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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce388486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, julgue o item a seguir, acerca da contratação de obras e serviços.   A empreitada por preço unitário caracteriza-se pela contratação por preço certo de unidades determinadas; a tarefa, pela contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, invariavelmente sem fornecimento de material.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta na Lei 13.303/2016: empreitada por preço unitário e tarefa

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a definição de empreitada por preço unitário esteja correta, a definição de tarefa contém um erro: a lei prevê que a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo pode ser feita com ou sem fornecimento de material, e não "invariavelmente sem fornecimento de material" como afirma o item. A fonte é o art. 42, I e III, da Lei nº 13.303/2016.

A Lei nº 13.303/2016, que institui o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, estabelece um regime licitatório próprio para essas entidades, distinto daquele aplicável à administração direta, autárquica e fundacional (Lei nº 14.133/2021). No que tange à contratação de obras e serviços, o art. 42 da referida lei traz as definições legais dos regimes de execução indireta, que são: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada.

A empreitada por preço unitário é o regime em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Isso significa que o pagamento é feito com base na medição das unidades efetivamente executadas, sendo o preço de cada unidade fixado no contrato. É o regime adequado quando há imprecisão inerente de quantitativos nos itens orçamentários, como ocorre, por exemplo, na construção de um muro em que se paga por metro quadrado construído.

A tarefa, por sua vez, é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo. A característica central é a predominância da mão de obra sobre o material empregado. A lei, contudo, não impõe que o fornecimento de material seja sempre excluído; ao contrário, admite expressamente que a contratação se dê com ou sem fornecimento de material. O erro do item está justamente em afirmar que a tarefa ocorre "invariavelmente sem fornecimento de material", quando a lei permite ambas as possibilidades.

A distinção entre os regimes é relevante para a escolha do instrumento convocatório e para a forma de medição e pagamento. Enquanto a empreitada por preço unitário se baseia na execução de quantidades, a tarefa é utilizada para pequenos trabalhos, em que o valor reduzido muitas vezes justifica a dispensa de licitação e a formalização por ordem de execução de serviço. A banca explora exatamente a inversão da regra legal: o candidato que não conhece a literalidade do art. 42, III, pode ser induzido a aceitar a afirmação de que a tarefa exclui o fornecimento de material, quando a lei é expressa em admitir tanto o fornecimento quanto a sua ausência.

Guarde a fronteira entre os dois institutos: na empreitada por preço unitário, o que se contrata é a execução de unidades determinadas por preço certo; na tarefa, o que se contrata é a mão de obra para pequenos trabalhos, com ou sem fornecimento de material. É exatamente nesse detalhe — a possibilidade de fornecimento de material na tarefa — que o item se separa da correção.

Regime de Execução

Definição Legal (art. 42)

Fornecimento de Material

Empreitada por preço unitário

Contratação por preço certo de unidades determinadas

Não especificado (pagamento por medição de unidades)

Tarefa

Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo

Com ou sem fornecimento de material (o item erra ao dizer "invariavelmente sem")

Item — ❌ ERRADO

A primeira parte do item está correta: a empreitada por preço unitário realmente se caracteriza pela contratação por preço certo de unidades determinadas, conforme o art. 42, I, da Lei nº 13.303/2016. O erro está na segunda parte, ao afirmar que a tarefa é a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, "invariavelmente sem fornecimento de material". A lei, no art. 42, III, é expressa ao admitir o fornecimento de material, seja ele presente ou não. Vejamos a literalidade:

Art. 42Lei-13303

Art. 42 — "Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:"

I — "empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas";

III — "tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material".

A expressão "invariavelmente sem fornecimento de material" é o ponto que torna o item incorreto. A lei não impõe essa restrição; ao contrário, a tarefa pode ser contratada com ou sem o fornecimento de materiais, a depender das circunstâncias do caso concreto. O erro é, portanto, uma inversão da regra legal, transformando uma possibilidade (com ou sem material) em uma obrigatoriedade (sem material).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a tarefa exclui o fornecimento de material, quando a lei admite expressamente ambas as hipóteses. O termo "invariavelmente" é o gatilho da armadilha: ele transforma uma faculdade legal em uma regra absoluta. Na prova, desconfie de palavras como "sempre", "nunca" e "invariavelmente" — elas costumam sinalizar a inversão da norma.

Gabarito: ERRADO.

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