Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 2.745/1998 - Licitação Simplificada da PETROBRÁS — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388491
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- PNM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz fielmente a regra do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (Decreto nº 2.745/1998), que exige que as decisões relativas a licitações e contratos, no âmbito gerencial, sejam tomadas de forma compartilhada, por pelo menos duas autoridades competentes e sem relação de subordinação entre elas, salvo exceções previstas em normas internas. A assertiva está correta porque espelha exatamente o texto do regulamento.
O Decreto nº 2.745/1998 instituiu o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, um regime próprio e mais ágil de contratação, justificado pela atuação da estatal em mercado competitivo. Esse regulamento foi editado com fundamento no art. 67 da Lei nº 9.478/1997, que autorizava a definição de procedimento licitatório simplificado para a Petrobras. A lógica por trás da exigência de decisões compartilhadas é o princípio da segregação de funções: ao exigir que pelo menos duas autoridades competentes, sem vínculo de subordinação entre si, participem das decisões, o regulamento busca reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes, distribuindo o poder decisório e criando um sistema de freios e contrapesos interno.
Na prática, isso significa que, no âmbito gerencial da Petrobras, nenhuma autoridade decide sozinha sobre licitações e contratos. A decisão deve ser colegiada, envolvendo, no mínimo, duas autoridades com competência para tanto, e que não estejam hierarquicamente subordinadas uma à outra. Essa exigência visa impedir a concentração de poder e a tomada de decisões unilaterais que possam favorecer interesses escusos. A ressalva final — "salvo exceções previstas em normas internas" — confere flexibilidade ao sistema, permitindo que a própria Petrobras, por meio de seus regulamentos internos, estabeleça hipóteses em que a decisão possa ser tomada de forma individual, sempre com a devida justificativa.
É importante destacar que o Decreto nº 2.745/1998, embora tenha sido o marco do regime simplificado da Petrobras, teve seu fundamento legal revogado pelo art. 96, II, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). A partir da vigência da Lei das Estatais, as licitações e contratos da Petrobras passaram a ser regidos por essa lei, que também consagra o princípio da segregação de funções. No entanto, a questão cobra especificamente o teor do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, e a assertiva reproduz corretamente a regra nele contida.
A pegadinha desta questão está na tentativa de fazer o candidato confundir a regra do regulamento da Petrobras com outras normas de licitação. A banca pode tentar induzir o candidato a acreditar que a decisão poderia ser individual ou que a subordinação entre as autoridades seria permitida. No entanto, o texto do regulamento é claro ao exigir decisão compartilhada, por pelo menos duas autoridades competentes e sem relação de subordinação. Guarde essa regra: decisão compartilhada + duas autoridades + sem subordinação + exceções em normas internas.
A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, a regra do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (Decreto nº 2.745/1998). O regulamento, ao tratar das decisões no âmbito gerencial, determina que elas sejam tomadas de forma compartilhada, por pelo menos duas autoridades competentes e sem relação de subordinação entre elas, salvo exceções previstas em normas internas. Essa exigência materializa o princípio da segregação de funções, que visa reduzir riscos de erro e fraude nas contratações. A ressalva final confere a flexibilidade necessária para que a estatal, por meio de seus regulamentos internos, estabeleça hipóteses excepcionais de decisão individual.
Gabarito: CERTO
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