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Questão de Direito Administrativo — Da Anulação, Revogação e Convalidação (arts. 53 a 55 da Lei nº 9.784/1999) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDa Anulação, Revogação e Convalidação (arts. 53 a 55 da Lei nº 9.784/1999)
Código
ce388501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
No que diz respeito aos atos administrativos, assinale a opção correta.
  1. AEm observância ao atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos podem ser executados diretamente pela própria administração pública, independentemente de autorização dos Poderes Judiciário e Legislativo.
  2. BA convalidação supre o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
  3. CA administração pública pode anular ato administrativo editado em conformidade com a lei por razões de conveniência e oportunidade.
  4. DHaja vista a prevalência do interesse público sobre o privado, os atos administrativos podem sempre ser anulados ou modificados, não se aplicando qualquer prazo decadencial.
  5. EPor meio do ato administrativo vinculado, a lei concede à administração pública a liberdade de escolher entre diferentes soluções para um problema, dentro dos limites estabelecidos por lei, conforme conveniência e oportunidade, para atender ao interesse público.
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GabaritoB — A convalidação supre o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação, revogação e convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra B. A convalidação supre o vício de um ato ilegal com defeito sanável e produz efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, desde a data em que o ato foi praticado — exatamente o que a alternativa B afirma. Essa é a regra do art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite a convalidação pela própria Administração quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

A questão cobra três institutos de desfazimento dos atos administrativos — anulação, revogação e convalidação — e exige que o candidato saiba diferenciá-los com precisão. A anulação incide sobre atos ilegais (com vício de legalidade) e produz efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos desde a origem. A revogação, por sua vez, incide sobre atos válidos (editados em conformidade com a lei), por razões de conveniência e oportunidade, e produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando os direitos adquiridos. Já a convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige um vício sanável de um ato ilegal, aproveitando-o, com efeitos retroativos à data da prática do ato originário.

A base legal está nos arts. 53, 54 e 55 da Lei 9.784/1999. O art. 53 estabelece o dever de anular atos ilegais e a faculdade de revogar atos válidos por conveniência e oportunidade. O art. 54 fixa o prazo decadencial de cinco anos para a anulação de atos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, salvo má-fé. O art. 55, por sua vez, autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que os vícios sanáveis são, em regra, os de competência (exceto competência exclusiva) e de forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis, não admitindo convalidação. Essa distinção é fundamental para resolver questões sobre o tema.

A pegadinha clássica da banca é inverter os efeitos: dizer que a convalidação produz efeitos ex nunc (como a revogação) ou que a anulação produz efeitos ex nunc. A alternativa B está correta justamente por afirmar o efeito retroativo da convalidação, que é a característica que a distingue da revogação.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"

Para fixar o contraste entre os três institutos, veja a tabela comparativa:

Critério

Anulação

Revogação

Convalidação

Ato atingido

Ilegal (vício de legalidade)

Válido (sem vícios)

Ilegal (vício sanável)

Fundamento

Legalidade

Conveniência e oportunidade

Correção de vício sanável

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Ex tunc (retroativos)

Quem pode realizar

Administração e Judiciário

Somente a Administração

Somente a Administração

Prazo

Decadencial de 5 anos (art. 54)

Sem prazo, mas respeita direitos adquiridos

Sem prazo específico

Guarde essa fronteira: a convalidação é o único instituto que corrige o ato ilegal (em vez de extingui-lo) e, por isso, seus efeitos retroagem. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

1Anulação
Ato ilegal
Efeito ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos
2Revogação
Ato válido
Conveniência e oportunidade
Efeito ex nunc
3Convalidação
Vício sanável
Efeito ex tunc
Sem lesão ao interesse público
Desfazimento do ato administrativo
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Desfazimento do ato administrativo: Anulação (Ato ilegal, Efeito ex tunc, Prazo decadencial de 5 anos); Revogação (Ato válido, Conveniência e oportunidade, Efeito ex nunc); Convalidação (Vício sanável, Efeito ex tunc, Sem lesão ao interesse público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o atributo da autoexecutoriedade com o da presunção de legitimidade. A autoexecutoriedade é que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A presunção de legitimidade, por sua vez, é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a lei, até prova em contrário. Além disso, a afirmação de que a execução independe de autorização do Poder Judiciário e do Legislativo é verdadeira apenas para os atos autoexecutórios, mas a alternativa erra ao atribuir essa característica à presunção de legitimidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é o ato pelo qual a Administração supre o vício de um ato ilegal com defeito sanável, aproveitando-o. Seus efeitos são retroativos (ex tunc), ou seja, retroagem à data em que o ato foi praticado, como se ele tivesse sido válido desde o início. Essa é a regra do art. 55 da Lei 9.784/1999, que exige que o ato não tenha causado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A alternativa está correta ao afirmar exatamente isso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os institutos. A Administração pode revogar ato administrativo editado em conformidade com a lei por razões de conveniência e oportunidade (art. 53 da Lei 9.784/1999). A anulação, por sua vez, é cabível apenas quando o ato é eivado de vício de legalidade. A alternativa diz que a Administração pode "anular ato administrativo editado em conformidade com a lei por razões de conveniência e oportunidade", o que é um contrassenso: ato legal não pode ser anulado, e sim revogado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os atos administrativos "podem sempre ser anulados ou modificados, não se aplicando qualquer prazo decadencial". Isso é falso. O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Além disso, a revogação respeita os direitos adquiridos (art. 53). A prevalência do interesse público não autoriza o desfazimento a qualquer tempo, sem limites.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o ato discricionário, não o ato vinculado. No ato vinculado, a lei não concede liberdade de escolha à Administração: ela deve agir exatamente conforme os requisitos legais, sem margem de apreciação. No ato discricionário, a lei concede certa liberdade de escolha, dentro dos limites legais, com base em conveniência e oportunidade. A alternativa troca os conceitos, atribuindo ao ato vinculado a liberdade de escolha que é própria do ato discricionário.

Gabarito: letra B

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