Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Responsabilidade Civil do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Responsabilidade Civil do Estado
Código
ce388503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
José, policial militar da PMDF, conduzia uma viatura durante operação de serviço, quando se envolveu em acidente de trânsito com Pedro, que dirigia seu carro particular. Nessa situação hipotética, no que concerne à responsabilidade civil do Estado,
Ao Distrito Federal somente será responsabilizado se houver demonstração de dolo ou culpa de José, haja vista a predominância do interesse público sobre o interesse privado.
Bindependentemente da demonstração de dolo ou culpa de José, caso o Distrito Federal seja responsabilizado, haverá a possibilidade de ação de regresso em face do policial militar.
Ccaso fique demonstrada a culpa concorrente de Pedro para o acidente, a responsabilidade civil do Distrito Federal será atenuada, porém não excluída.
Da responsabilidade civil do Distrito Federal é objetiva, com fundamento na teoria do risco integral.
Epara a responsabilização civil do Distrito Federal, há necessidade apenas de demonstração da ação ou omissão do agente José e do dano a Pedro.
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GabaritoC — caso fique demonstrada a culpa concorrente de Pedro para o acidente, a responsabilidade civil do Distrito Federal será atenuada, porém não excluída.
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Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo e culpa concorrente
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Distrito Federal, por danos causados por policial militar em serviço, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º), prescindindo da demonstração de dolo ou culpa do agente. A culpa concorrente da vítima, quando demonstrada, atenua a responsabilidade estatal, mas não a exclui — é exatamente o que a alternativa C afirma.
A responsabilidade civil extracontratual do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade, sem que haja vínculo contratual. No direito brasileiro, a regra é a responsabilidade objetiva, adotada pela Constituição Federal de 1988, que superou as teorias subjetivas (culpa civil e culpa administrativa) e a teoria da irresponsabilidade. O fundamento constitucional está no art. 37, § 6º, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa, assegurando o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
A teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva, exige a presença de três requisitos: dano, conduta administrativa (ação ou omissão do agente) e nexo causal entre eles. Não se exige a demonstração de dolo ou culpa do agente. Contudo, a responsabilidade pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro, e atenuada se houver culpa concorrente. Essa é a distinção central: a culpa concorrente não exclui, apenas reduz o valor da indenização.
A teoria do risco integral, por sua vez, é exceção no ordenamento, aplicando-se apenas em casos específicos como danos nucleares, danos ambientais e atos terroristas contra aeronaves brasileiras. Nesses casos, o Estado responde independentemente de qualquer excludente ou atenuante, funcionando como um "segurador universal". No caso de acidente de trânsito envolvendo viatura policial, não se aplica o risco integral, mas sim o risco administrativo.
A ação de regresso é um direito do Estado de reaver do agente público o valor que pagou ao lesado, quando o agente agiu com dolo ou culpa. É uma garantia constitucional prevista no mesmo art. 37, § 6º, e independe da natureza da responsabilidade primária do Estado (objetiva ou subjetiva).
Guarde a fronteira entre culpa exclusiva (exclui a responsabilidade) e culpa concorrente (apenas atenua): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º): Objetiva (risco administrativo) (Dano, Conduta do agente, Nexo causal); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Fato exclusivo de terceiro); Atenuante (Culpa concorrente); Regresso contra o agente (Exige dolo ou culpa); Risco integral (exceção) (Danos nucleares, Danos ambientais, Atos terroristas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Distrito Federal somente será responsabilizado se houver demonstração de dolo ou culpa de José, invocando a predominância do interesse público. Errado: a responsabilidade do Estado é objetiva, fundada no risco administrativo, e independe de dolo ou culpa do agente. A predominância do interesse público não é fundamento para exigir culpa; ao contrário, a teoria do risco administrativo justifica a responsabilização justamente pela repartição dos encargos sociais.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que, independentemente da demonstração de dolo ou culpa de José, caso o Distrito Federal seja responsabilizado, haverá a possibilidade de ação de regresso em face do policial militar. Correta: a responsabilidade primária do Estado é objetiva, mas o direito de regresso contra o agente público depende da demonstração de dolo ou culpa deste. O art. 37, § 6º, da CF assegura expressamente o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, caso fique demonstrada a culpa concorrente de Pedro para o acidente, a responsabilidade civil do Distrito Federal será atenuada, porém não excluída. Correta: na teoria do risco administrativo, a culpa concorrente da vítima apenas atenua a responsabilidade do Estado, reduzindo o valor da indenização, mas não a exclui. A exclusão só ocorre com a culpa exclusiva da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade civil do Distrito Federal é objetiva, com fundamento na teoria do risco integral. Errado: a responsabilidade é objetiva, mas fundada na teoria do risco administrativo, não no risco integral. O risco integral é exceção, aplicável apenas a danos nucleares, ambientais e atos terroristas contra aeronaves, casos em que não se admitem excludentes ou atenuantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para a responsabilização civil do Distrito Federal há necessidade apenas de demonstração da ação ou omissão do agente José e do dano a Pedro. Errado: além da conduta e do dano, é necessário o nexo causal entre eles. Sem o nexo causal, não há responsabilidade objetiva. A alternativa omite um dos três requisitos essenciais.