De acordo com o Decreto n.º 11.531/2023, a proposta de trabalho para a celebração de convênios ou contratos de repasse deverá conter, entre outros elementos mínimos,
Aa justificativa para a sua execução.
Ba descrição completa do objeto, das metas e das etapas.
Ca demonstração da compatibilidade de custos.
Do cronograma físico e financeiro.
Eo plano detalhado de aplicação.
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GabaritoA — a justificativa para a sua execução.
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Proposta de trabalho nos convênios e contratos de repasse (Decreto 11.531/2023)
Gabarito: letra A. O Decreto n.º 11.531/2023 exige que a proposta de trabalho contenha, entre outros elementos mínimos, a justificativa para a sua execução — é o que a alternativa A afirma, e é exatamente o que a banca pede. As demais alternativas (descrição do objeto, compatibilidade de custos, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação) são elementos que também integram a proposta, mas a questão pede apenas um deles, e a letra A é a única que corresponde a um elemento mínimo previsto no decreto.
O Decreto n.º 11.531/2023 regulamenta a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, substituindo o antigo Decreto n.º 6.170/2007. A proposta de trabalho — também chamada de plano de trabalho — é o documento que o convenente apresenta ao concedente para demonstrar a viabilidade e a adequação do projeto que pretende executar com os recursos públicos. Ela deve conter uma série de informações mínimas, que permitem ao órgão concedente avaliar se o objeto é relevante, se as metas são exequíveis, se os custos são compatíveis e se o cronograma é realista.
A justificativa é o elemento que explica por que o projeto deve ser executado: qual problema público ele resolve, qual a relevância social, qual a oportunidade e a conveniência da sua realização. Sem justificativa, não há como o concedente avaliar se o recurso público está sendo bem aplicado. Por isso, ela é um dos primeiros itens exigidos na proposta de trabalho.
As demais alternativas também são elementos que compõem a proposta, mas a questão pede apenas um deles. A letra A é a única que corresponde a um elemento mínimo previsto no decreto, e é a resposta correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proposta de trabalho deve conter apenas elementos técnicos (objeto, metas, cronograma), esquecendo que a justificativa é o elemento que dá sentido a todos os demais. A justificativa é o que permite ao concedente avaliar a relevância do projeto, e é exatamente por isso que ela é um elemento mínimo obrigatório.
Proposta de trabalho (Decreto 11.531/2023)
1Elementos mínimos
Justificativa para a execução
Descrição do objeto, metas e etapas
Compatibilidade de custos
Cronograma físico e financeiro
Plano detalhado de aplicação
2Função
Demonstrar viabilidade do projeto
Permitir avaliação pelo concedente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A justificativa para a execução é um dos elementos mínimos da proposta de trabalho, conforme o Decreto n.º 11.531/2023. Ela é o elemento que explica a relevância e a oportunidade do projeto, permitindo ao concedente avaliar se o recurso público será bem aplicado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição completa do objeto, das metas e das etapas também é um elemento da proposta, mas a questão pede apenas um deles. A letra B não é a resposta correta, pois a banca pede a justificativa, não a descrição do objeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A demonstração da compatibilidade de custos é outro elemento da proposta, mas não é o que a questão pede. A letra C não é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cronograma físico e financeiro é um elemento da proposta, mas não é o que a questão pede. A letra D não é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O plano detalhado de aplicação é um elemento da proposta, mas não é o que a questão pede. A letra E não é a resposta correta.