Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Bens Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Bens Públicos
Código
ce388507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE RN
Ano
2026
Cargo
Ana Jur ( )

A empresa W, uma empresa pública estatal de personalidade jurídica de direito privado, foi condenada judicialmente a pagar uma dívida milionária decorrente de contratos de infraestrutura. Na fase de cumprimento de sentença, o credor requereu o bloqueio imediato das contas bancárias da empresa, a qual, por sua vez, apresentou defesa, alegando que, embora seja uma pessoa jurídica de direito privado e possua patrimônio próprio, ela exerce atividade de prestação de serviços públicos essenciais de urbanização e saneamento, atuando sem concorrentes no mercado (regime não concorrencial) e sem o objetivo de distribuir lucros, reinvestindo todo o seu superávit na própria operação. Por essas razões, a empresa sustenta que seus bens são impenhoráveis e que o pagamento deve seguir o sistema especial de requisições de pagamento utilizado pela administração pública em geral.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base no entendimento consolidado dos tribunais superiores.

  1. AA empresa W possui bens que são classificados como privados e, portanto, passíveis de penhora em qualquer situação, devendo o Poder Judiciário priorizar a satisfação do crédito do exequente em detrimento da manutenção do serviço prestado.
  2. BO pedido de bloqueio de bens deve ser integralmente acolhido, uma vez que as empresas públicas, por serem dotadas de personalidade jurídica de direito privado, submetem-se invariavelmente ao regime de execução comum das empresas privadas, independentemente da natureza do serviço prestado.
  3. CO regime de precatórios só poderia ser aplicado à empresa W se ela comprovasse que o bloqueio de suas contas bancárias resultaria na sua imediata falência, sendo a insuficiência financeira o único critério para a concessão desse benefício processual.
  4. DA execução por meio de precatórios é um privilégio exclusivo das pessoas jurídicas de direito público interno, como autarquias e fundações, não podendo ser estendida a empresas públicas, mesmo que prestem serviços essenciais, sob pena de violação à livre iniciativa.
  5. EA empresa W faz jus ao regime de pagamento por precatórios, pois a jurisprudência estende essa prerrogativa às empresas estatais que prestem serviços públicos essenciais em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, visando preservar a continuidade do serviço público prestado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A empresa W faz jus ao regime de pagamento por precatórios, pois a jurisprudência estende essa prerrogativa às empresas estatais que prestem serviços públicos essenciais em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, visando preservar a continuidade do serviço público prestado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de precatórios para empresas estatais prestadoras de serviços públicos

Gabarito: letra E. A empresa W, por ser empresa pública prestadora de serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, equipara-se à Fazenda Pública para fins de execução, fazendo jus ao regime de precatórios do art. 100 da CF/88. A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento, estendendo a prerrogativa às estatais que atuam nessas condições, para preservar a continuidade do serviço público.

O ponto central da questão é a distinção entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que prestam serviços públicos. As primeiras, como regra, submetem-se ao regime de execução comum, com penhora de seus bens privados. As segundas, quando prestam serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, são equiparadas à Fazenda Pública, e seus débitos devem ser pagos por meio de precatórios.

Essa equiparação decorre do princípio da continuidade do serviço público: se os bens da estatal pudessem ser penhorados livremente, a prestação do serviço essencial poderia ser interrompida, prejudicando a coletividade. Por isso, o STF entende que, nesses casos, os bens afetados à prestação do serviço são impenhoráveis, e o pagamento segue o rito especial do art. 100 da Constituição.

A jurisprudência do STF, em casos como o da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (EMPASA), firmou o entendimento de que a empresa pública que presta serviço público próprio do Estado, sem intuito de lucro e sem caráter concorrencial, equipara-se ao conceito de Fazenda Pública. O critério decisivo não é a personalidade jurídica (direito privado), mas a natureza da atividade exercida e as condições em que ela é prestada.

A distinção entre os dois regimes pode ser resumida na tabela abaixo:

Critério

Estatal econômica

Estatal prestadora de serviço público

Atividade

Exploração de atividade econômica

Prestação de serviço público

Regime de mercado

Concorrencial

Não concorrencial (exclusividade)

Finalidade

Lucro

Sem intuito de lucro

Bens

Privados, penhoráveis

Imprescritíveis, impenhoráveis (se afetados ao serviço)

Execução

Regime comum (penhora)

Precatórios (art. 100 CF/88)

Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão descreve uma empresa que atua em regime não concorrencial, sem distribuir lucros e prestando serviço público essencial — todos os requisitos para a equiparação à Fazenda Pública.

Empresa estatal
  • 1Presta serviço público
    • Regime não concorrencial
    • Sem intuito de lucro
    • Equipara-se à Fazenda Pública
      • Precatórios (art. 100 CF)
      • Bens impenhoráveis
  • 2Explora atividade econômica
    • Regime concorrencial
    • Finalidade lucrativa
    • Regime comum de execução
      • Penhora de bens
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens da empresa W são privados e passíveis de penhora em qualquer situação, priorizando o crédito do exequente. O erro está na expressão "em qualquer situação": embora os bens das estatais sejam, em regra, privados, quando afetados à prestação de serviço público essencial e necessários à sua continuidade, tornam-se impenhoráveis. A jurisprudência do STF reconhece essa exceção justamente para preservar a continuidade do serviço, que é o interesse público preponderante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as empresas públicas, por terem personalidade jurídica de direito privado, submetem-se invariavelmente ao regime de execução comum. O erro está no termo "invariavelmente": a personalidade jurídica de direito privado não é o critério decisivo. A jurisprudência do STF equipara as estatais prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial e sem intuito de lucro à Fazenda Pública, aplicando-lhes o regime de precatórios. A regra da penhora vale para as estatais econômicas, não para as prestadoras de serviços públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação do regime de precatórios à comprovação de que o bloqueio resultaria em falência imediata. O erro está em criar um critério que não existe: a insuficiência financeira não é o fundamento do regime de precatórios. O fundamento é a natureza da atividade (serviço público essencial) e as condições de prestação (regime não concorrencial, sem intuito de lucro), que justificam a equiparação à Fazenda Pública para preservar a continuidade do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o regime de precatórios é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público interno, não podendo ser estendido a empresas públicas. O erro está na exclusividade: a jurisprudência do STF, em casos como o da ECT e da EMPASA, estendeu o regime de precatórios às empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais em regime não concorrencial e sem intuito de lucro. A extensão não viola a livre iniciativa, pois essas empresas não atuam em regime de concorrência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o entendimento consolidado do STF: a empresa estatal que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito de lucro faz jus ao regime de precatórios. A jurisprudência reconhece que, nesses casos, a estatal se equipara à Fazenda Pública, e seus débitos devem ser pagos por meio de precatórios, visando preservar a continuidade do serviço público prestado. É o que ocorre com a empresa W, que atua em regime não concorrencial, sem distribuir lucros e prestando serviço público essencial de urbanização e saneamento.

A regra de ouro para a prova: para saber se uma estatal se submete ao regime de precatórios, verifique se ela presta serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito de lucro. Se sim, equipara-se à Fazenda Pública; se não, submete-se ao regime comum de execução.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce388507