Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 4º da Lei nº 12.846/2013) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388510
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei nº 12.846/2013 aplica-se expressamente aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior, conforme o art. 28 da própria lei. O enunciado está em plena conformidade com o texto legal, que estende o alcance da norma para além das fronteiras nacionais.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) foi criada para responsabilizar objetivamente as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 1º já anuncia esse alcance amplo, e o art. 28 reforça a aplicação extraterritorial: a lei alcança atos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, mesmo que o ato tenha sido cometido fora do Brasil. Isso significa que uma empresa brasileira que corrompe um agente público de outro país, ou que lesa o patrimônio público estrangeiro, pode ser responsabilizada com base na legislação brasileira.
A razão de ser dessa previsão é o compromisso internacional do Brasil no combate à corrupção, especialmente a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000). A lei brasileira internaliza esse compromisso, permitindo que o Brasil puna empresas brasileiras que pratiquem atos lesivos no exterior, mesmo que o país estrangeiro não adote medidas punitivas.
Na prática, a aplicação se dá da seguinte forma: se uma empresa brasileira, por meio de seus dirigentes ou empregados, oferece vantagem indevida a um funcionário público de outro país para obter um contrato, ela estará sujeita às sanções da Lei Anticorrupção. A competência para apuração e julgamento desses atos é da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o art. 9º da lei, que também é o órgão competente para celebrar acordos de leniência nesses casos (art. 16, § 10).
É importante distinguir a aplicação da lei em relação à pessoa jurídica e aos seus dirigentes. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa (art. 2º). Já a responsabilidade dos dirigentes e administradores é subjetiva, na medida da sua culpabilidade (art. 3º, § 2º). Essa distinção é essencial para entender o alcance da lei.
A pegadinha que a banca poderia explorar é a tentativa de limitar a aplicação da lei apenas à administração pública nacional. O candidato desatento pode achar que a lei só se aplica a atos contra órgãos públicos brasileiros, mas o texto legal é claro ao incluir a administração pública estrangeira. O art. 5º, § 1º, define o que se considera administração pública estrangeira: órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, bem como pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país estrangeiro.
Guarde este ponto: a Lei Anticorrupção tem dupla dimensão — nacional e estrangeira — e o art. 28 é o dispositivo que garante a aplicação extraterritorial. É exatamente esse o critério que decide a questão.
A afirmativa está correta. O art. 28 da Lei nº 12.846/2013 dispõe literalmente:
Art. 28 — "Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior"
O dispositivo é claro: a lei se aplica aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, mesmo que o ato tenha sido cometido fora do território nacional. O enunciado reproduz exatamente essa regra, sem qualquer distorção. A expressão "ainda que cometidos no exterior" confirma a extraterritorialidade da lei.
A banca cobrou a literalidade do art. 28, um dos dispositivos mais importantes da Lei Anticorrupção no que diz respeito ao seu âmbito de aplicação. O candidato que conhece o texto legal não tem dificuldade em responder corretamente.
Gabarito: CERTO
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