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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Código
ce388511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Julgue o item a seguir, de acordo com a legislação complementar de direito administrativo.   Não é possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral conhecido como “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dupla responsabilização: crime eleitoral "caixa dois" e improbidade administrativa

Gabarito: ERRADO. É plenamente possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral de "caixa dois" (art. 350 do Código Eleitoral) e por ato de improbidade administrativa, pois a independência das instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os ilícitos civis, penais e político-administrativos. Esse é exatamente o teor da Tese de Repercussão Geral 1260 do STF, que reconheceu a possibilidade dessa dupla responsabilização.

A improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e política, que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O crime eleitoral de "caixa dois" é um ilícito penal, que tutela a lisura do processo eleitoral. São esferas distintas de responsabilização, cada uma com suas próprias sanções, finalidades e procedimentos. A Constituição Federal, no art. 37, § 4º, ao tratar das sanções por improbidade, expressamente ressalva que elas se aplicam "sem prejuízo da ação penal cabível", o que evidencia a autonomia entre as instâncias.

A independência de instâncias é um princípio estruturante do direito sancionador brasileiro. Isso significa que, em regra, as esferas civil, penal e administrativa são autônomas e podem responsabilizar o agente pela mesma conduta, cada uma com suas consequências próprias. No caso específico do "caixa dois" eleitoral, o STF, ao julgar o Tema 1260 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que é possível a dupla responsabilização, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.

A tese do STF também estabelece importantes ressalvas: (I) se a instância eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria do réu, essa decisão repercute na seara administrativa, impedindo a responsabilização por improbidade; (II) compete à Justiça Comum processar e julgar a ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. Essas ressalvas, no entanto, não afastam a regra geral da possibilidade de dupla responsabilização.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode ser levado a acreditar que, por se tratar do mesmo fato, haveria bis in idem ou que a responsabilização em uma esfera impediria a outra. No entanto, o princípio da independência de instâncias, aliado à jurisprudência consolidada do STF, afasta essa interpretação. A dupla responsabilização é a regra, e não a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a responsabilização pelo crime eleitoral de "caixa dois" impede a responsabilização por improbidade administrativa, como se houvesse bis in idem. No entanto, a independência de instâncias permite a dupla responsabilização, conforme a Tese de Repercussão Geral 1260 do STF. Fique atento: a regra é a autonomia das esferas, e a exceção é a repercussão da decisão penal apenas quando reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

1Regra geral: possível
Independência de instâncias
Tema 1260 (STF)
Art. 37, §4º CF (sem prejuízo da ação penal)
2Exceções (decisão eleitoral)
Inexistência do fato
Negativa de autoria
3Competência
Justiça Comum julga improbidade
Dupla responsabilização (caixa dois + improbidade)
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Dupla responsabilização (caixa dois + improbidade): Regra geral: possível (Independência de instâncias, Tema 1260 (STF), Art. 37, §4º CF (sem prejuízo da ação penal)); Exceções (decisão eleitoral) (Inexistência do fato, Negativa de autoria); Competência (Justiça Comum julga improbidade)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que "não é possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral conhecido como 'caixa dois' e por ato de improbidade administrativa" está errada. O STF, no julgamento do Tema 1260 de Repercussão Geral, expressamente reconheceu a possibilidade dessa dupla responsabilização, com base no princípio da independência de instâncias. A tese firmada estabelece que a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa. Portanto, a conduta de "caixa dois" pode gerar tanto a responsabilização penal eleitoral quanto a responsabilização por improbidade administrativa, cada uma em sua respectiva esfera.

Gabarito: ERRADO

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