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Questão de Direito Administrativo — Características dos Bens Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoCaracterísticas dos Bens Públicos
Código
ce388512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Julgue o seguinte item, relativos ao direito administrativo.   Nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos de uso especial: inalienabilidade relativa

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os bens públicos de uso especial, embora sejam inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, podem ser alienados após a desafetação, ou seja, quando deixarem de ter destinação pública específica e passarem à categoria de bens dominicais (art. 100 do Código Civil). A inalienabilidade dos bens públicos é relativa, não absoluta.

A questão trata de um dos pilares do regime jurídico dos bens públicos: a inalienabilidade condicionada (ou relativa). Diferentemente do que se possa pensar, os bens públicos não são absolutamente inalienáveis. A regra geral é a inalienabilidade, mas ela comporta exceções, desde que preenchidos os requisitos legais. O Código Civil, em seus arts. 100 e 101, estabelece a distinção fundamental: os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação; já os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.

A chave para entender a questão está no conceito de afetação e desafetação. Um bem público afetado é aquele que possui uma destinação pública específica — é o caso dos bens de uso comum do povo (ruas, praças, rios) e dos bens de uso especial (prédios públicos, escolas, hospitais, veículos oficiais). Já os bens desafetados são aqueles que não possuem destinação pública específica — são os bens dominicais (terras devolutas, terrenos de marinha, prédios de renda). A desafetação é o processo pelo qual um bem de uso comum ou de uso especial perde sua destinação pública e se torna dominical, podendo então ser alienado.

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Art. 101CC

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

A leitura conjunta dos arts. 100 e 101 do Código Civil revela que a inalienabilidade dos bens de uso especial não é absoluta, mas condicionada à manutenção de sua qualificação. Se o bem for desafetado — por lei, ato administrativo ou fato administrativo —, ele deixa de ser de uso especial e passa a ser dominical, tornando-se alienável. Portanto, a afirmativa de que "nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação" é incorreta, pois desconsidera a possibilidade de desafetação prévia.

Na prática, a alienação de um bem público imóvel exige o cumprimento de requisitos como autorização legislativa, avaliação prévia, licitação e justificativa de interesse público. A desafetação é o primeiro passo, pois apenas bens dominicais podem ser alienados. Por exemplo, um prédio público que abrigava uma repartição pode ser desafetado por lei e, em seguida, alienado mediante leilão, desde que observados os demais requisitos legais.

A pegadinha da banca está em afirmar que o bem "afetado" não pode ser alienado, o que é verdadeiro apenas enquanto ele permanecer afetado. A banca explora a confusão entre a regra geral (inalienabilidade dos bens afetados) e a exceção (possibilidade de alienação após desafetação). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar "certo", mas o conhecimento da exceção revela o erro.

Guarde a distinção entre afetação e desafetação: é exatamente nela que a questão se decide. Um bem de uso especial afetado não pode ser alienado, mas pode ser desafetado e, então, alienado como bem dominical.

1Afetados (destinação pública)
Uso comum do povo
Uso especial
Inalienáveis enquanto afetados
2Desafetados (sem destinação)
Dominicais
Alienáveis (art. 101)
3Alienação de imóvel
Desafetação prévia
Autorização legislativa
Avaliação prévia
Licitação
Bens públicos
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Bens públicos: Afetados (destinação pública) (Uso comum do povo, Uso especial, Inalienáveis enquanto afetados); Desafetados (sem destinação) (Dominicais, Alienáveis (art. 101)); Alienação de imóvel (Desafetação prévia, Autorização legislativa, Avaliação prévia, Licitação)

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque generaliza a inalienabilidade dos bens de uso especial, ignorando a possibilidade de desafetação. O art. 100 do Código Civil estabelece que esses bens são inalienáveis "enquanto conservarem a sua qualificação", ou seja, a inalienabilidade é condicionada. Se o bem for desafetado, passando à categoria de bem dominical, poderá ser alienado, conforme o art. 101 do Código Civil. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a afetação é um obstáculo absoluto à alienação, mas a lei permite a desafetação como mecanismo de flexibilização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reconhece que a inalienabilidade dos bens de uso especial é relativa. O art. 100 do Código Civil condiciona a inalienabilidade à manutenção da qualificação do bem. Uma vez desafetado, o bem de uso especial se torna dominical e pode ser alienado, nos termos do art. 101 do Código Civil. Portanto, a afirmativa de que "nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação" é falsa, pois a desafetação permite a alienação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre bens públicos, lembre-se da sequência: afetação (bem de uso comum ou especial) → desafetação (bem dominical) → alienação. A inalienabilidade é a regra, mas a desafetação é a exceção que permite a alienação. Memorize os requisitos da alienação: desafetação, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa (para imóveis).

Gabarito: letra E (ERRADO)

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