Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388513
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Na modalidade concurso, o critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e não o de menor preço — como define o art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021. O menor preço é critério típico de outras modalidades, como o pregão e a concorrência, mas não do concurso.
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece, em seu art. 28, cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade tem um critério de julgamento próprio, definido conforme a natureza do objeto. O concurso é a modalidade utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e o que se avalia é a qualidade do trabalho apresentado, não o preço. O vencedor recebe um prêmio ou remuneração, mas a seleção se dá pela melhor técnica ou conteúdo artístico.
A definição legal é clara ao fixar o critério de julgamento do concurso:
Art. 6º, XXXIX — "concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor"
O art. 30 da mesma lei reforça que o concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor. Ou seja, o edital define o prêmio, mas o julgamento é pela qualidade técnica ou artística.
A confusão entre os critérios de julgamento das modalidades é uma pegadinha clássica. O menor preço é o critério do pregão (para bens e serviços comuns) e pode ser um dos critérios da concorrência (que admite também melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto). O concurso, por sua vez, tem critério único e específico: melhor técnica ou conteúdo artístico. O leilão, por fim, é julgado pelo maior lance.
Para fixar:
Modalidade | Objeto | Critério de julgamento |
|---|---|---|
Pregão | Bens e serviços comuns | Menor preço ou maior desconto |
Concorrência | Bens e serviços especiais; obras e serviços de engenharia | Menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto |
Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico | Melhor técnica ou conteúdo artístico |
Leilão | Alienação de bens | Maior lance |
Diálogo competitivo | Obras, serviços e compras com soluções inovadoras | Proposta final após diálogos |
A banca explora exatamente a troca de critérios entre modalidades. O candidato que memoriza apenas o nome das modalidades, sem associar cada uma ao seu critério de julgamento, tende a errar. A dica é: decore a tríade "concurso = melhor técnica ou conteúdo artístico", pois é a característica que define essa modalidade.
A afirmação de que no concurso se considera vencedor o licitante que apresentar proposta de menor preço está incorreta. O critério de julgamento do concurso é o de melhor técnica ou conteúdo artístico, conforme o art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021. O menor preço é critério de outras modalidades, como o pregão e a concorrência, mas não do concurso. A banca trocou o critério de julgamento, induzindo o candidato a confundir as modalidades.
Gabarito: ERRADO
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