Questão de Direito Administrativo — Controle Administrativo (Direito Administrativo) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388514
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O controle administrativo interno é exercido por cada um dos três Poderes sobre seus próprios atos e agentes, com fundamento no art. 74 da Constituição Federal, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. A assertiva reproduz exatamente essa regra constitucional.
O controle da Administração Pública é tema central do Direito Administrativo e se desdobra em diversas classificações, sendo uma das mais importantes a que distingue o controle interno do controle externo. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração, dentro da estrutura de cada Poder, sobre seus próprios atos, agentes e atividades. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, como o controle do Poder Legislativo sobre o Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas.
A Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece expressamente a obrigatoriedade de cada Poder manter um sistema de controle interno, de forma integrada. Isso significa que não apenas o Poder Executivo, mas também o Legislativo e o Judiciário devem exercer esse controle sobre suas próprias atividades administrativas. O controle interno abrange a fiscalização da legalidade, da eficiência e da eficácia da gestão, bem como a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.
O fundamento do controle administrativo é o poder-dever de autotutela, que permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos. Esse poder foi consagrado na Súmula 473 do STF, que dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. O controle administrativo é, portanto, sempre interno, pois se instaura dentro de um mesmo Poder, abrangendo a administração direta e indireta.
A distinção entre controle interno e externo é essencial para a compreensão do tema. O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos e agentes, enquanto o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, como o controle do Legislativo sobre o Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas. O controle interno é realizado pela própria Administração, de forma ampla, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Já o controle externo é atribuído a órgão estranho ao Poder controlado, como o Tribunal de Contas em relação ao Executivo.
A banca explora a confusão entre controle interno e controle externo, bem como a ideia de que o controle administrativo se restringiria ao Poder Executivo. No entanto, o art. 74 da CF é claro ao determinar que os três Poderes manterão sistema de controle interno. A assertiva está correta ao afirmar que o controle administrativo interno é exercido no âmbito de cada um dos três Poderes, sobre os seus próprios atos e agentes.
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de"
O caput do artigo já é suficiente para responder à questão, pois determina que os três Poderes manterão sistema de controle interno. A assertiva apenas reproduz essa determinação constitucional, sem qualquer acréscimo ou distorção. Portanto, está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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