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Questão de Direito Administrativo — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
ce391066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Porto Alegre
Ano
2026
Cargo
APGM ( )
Acerca dos cargos públicos municipais e da investidura em cargo público, assinale a opção correta à luz do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.
  1. AClasse é o conjunto de cargos e funções gratificadas que integram a estrutura organizacional do município, enquanto o quadro é definido como o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade.
  2. BOs cargos públicos municipais são criados por decreto do prefeito, em número certo e com denominação própria, consistindo em conjuntos de atribuições cometidas a funcionários mediante retribuição pecuniária padronizada.
  3. CA primeira investidura em cargo público municipal será precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, salvo quanto aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
  4. DFuncionário público municipal é toda pessoa que preste serviços remunerados ao município, independentemente da forma de investidura no vínculo funcional.
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GabaritoC — A primeira investidura em cargo público municipal será precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, salvo quanto aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos públicos municipais e investidura: Estatuto de Porto Alegre

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra constitucional e estatutária de que a primeira investidura em cargo público efetivo depende de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração — exceção expressa tanto na Constituição Federal (art. 37, II) quanto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. As demais alternativas invertem conceitos fundamentais: trocam "classe" por "quadro", atribuem a criação de cargos a decreto (quando é matéria de lei) e ampliam indevidamente o conceito de funcionário público.

A questão exige o conhecimento dos conceitos básicos de organização do funcionalismo público, tal como definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Vamos entender cada instituto antes de julgar as alternativas.

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, com denominação própria, número certo e remuneração paga pelos cofres públicos. A criação de cargos é matéria reservada à lei — jamais a decreto do chefe do Executivo —, pois envolve a criação de despesa e a definição de atribuições, o que exige a participação do Poder Legislativo. O decreto pode, no máximo, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração, mas não criar cargos.

Classe e quadro são conceitos distintos que a banca adora inverter. Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com o mesmo nível de dificuldade e atribuições semelhantes — é a "linha" da carreira. Quadro, por sua vez, é o conjunto de cargos que integram a estrutura organizacional do órgão ou entidade, agrupados de forma mais ampla. A confusão entre esses dois conceitos é a pegadinha clássica da alternativa A.

Investidura é o ato pelo qual o cidadão passa a ocupar um cargo público, formalizando-se com a posse. A investidura originária (primeira investidura) depende de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Essa é a regra constitucional do art. 37, II, da CF/88, reproduzida nos estatutos dos servidores de todos os entes federativos, inclusive no de Porto Alegre.

Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, ou seja, que preencheu os requisitos de investidura (concurso ou nomeação para cargo em comissão). Não basta prestar serviços remunerados ao município: é preciso haver um vínculo formal de investidura. Quem presta serviços sem essa formalidade — como um prestador de serviço autônomo ou um estagiário — não é funcionário público no sentido estatutário.

A pegadinha central da questão está na inversão de conceitos: a banca troca "classe" por "quadro" (alternativa A), atribui a criação de cargos a decreto (alternativa B) e amplia o conceito de funcionário público (alternativa D). A alternativa C é a única que reproduz fielmente a regra de investidura, com a ressalva correta dos cargos em comissão.

Critério

Classe

Quadro

Definição

Conjunto de cargos da mesma denominação, com mesmo nível de dificuldade e atribuições semelhantes

Conjunto de cargos que integram a estrutura organizacional do órgão ou entidade

Natureza

"Linha" da carreira (agrupamento específico)

Agrupamento amplo da estrutura organizacional

Finalidade

Organizar cargos por semelhança de atribuições e nível

Estruturar o conjunto de cargos do órgão/entidade

1Criação
Por lei (nunca decreto)
Denominação própria
Número certo
2Investidura
Primeira: concurso público
Cargos em comissão: livre nomeação
3Conceitos
Classe: mesma denominação
Quadro: estrutura organizacional
Funcionário: investido legalmente
Cargo público municipal
LEVELsoulevel.com.br
Cargo público municipal: Criação (Por lei (nunca decreto), Denominação própria, Número certo); Investidura (Primeira: concurso público, Cargos em comissão: livre nomeação); Conceitos (Classe: mesma denominação, Quadro: estrutura organizacional, Funcionário: investido legalmente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos de classe e quadro. Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação e do mesmo nível de dificuldade — não o conjunto de cargos e funções gratificadas. Quadro é o conjunto de cargos que integram a estrutura organizacional do município — não o agrupamento de cargos da mesma profissão. A banca trocou os dois termos, uma armadilha clássica.

Art. 7LEI-SP-10261-1968

Art. 7º — "Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação"

A definição de classe como "conjunto de cargos da mesma denominação" é a que se repete nos estatutos, incluindo o de Porto Alegre. Quadro, por sua vez, é o conjunto de cargos que integram a estrutura organizacional. A alternativa trocou os dois conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que os cargos públicos municipais são criados por decreto do prefeito. A criação de cargos é matéria reservada à lei, em respeito ao princípio da legalidade e à necessidade de autorização legislativa para a criação de despesa. O decreto pode dispor sobre organização e funcionamento da administração, mas não pode criar cargos.

A alternativa também erra ao definir cargo como "conjunto de atribuições cometidas a funcionários mediante retribuição pecuniária padronizada" — essa definição é incompleta, pois falta a menção à criação por lei, à denominação própria e ao número certo, características essenciais do cargo público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra de investidura: a primeira investidura em cargo público municipal será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo quanto aos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Essa é a regra do art. 37, II, da CF/88, aplicável a todos os entes federativos e reproduzida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Art. 115, IICE-SP-1989

Art. 115, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração"

A ressalva dos cargos em comissão é o ponto central: eles são de livre nomeação e exoneração, pois se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, e por isso não exigem concurso. A alternativa acerta ao fazer essa ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao definir funcionário público como "toda pessoa que preste serviços remunerados ao município, independentemente da forma de investidura". Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, ou seja, que preencheu os requisitos de investidura (concurso ou nomeação para cargo em comissão). Quem presta serviços sem vínculo formal — como um prestador de serviço autônomo ou um estagiário — não é funcionário público no sentido estatutário.

A alternativa amplia indevidamente o conceito, incluindo pessoas que não têm vínculo funcional com o município. A investidura é elemento essencial do conceito de funcionário público.

Gabarito: letra C

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