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Questão de Direito Administrativo — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
ce391067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Porto Alegre
Ano
2026
Cargo
APGM ( )
Considerando as licenças e vantagens previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, assinale a opção correta.
  1. AO funcionário em estágio probatório tem direito a fruir, entre as vantagens relativas a afastamentos para fins educacionais previstas no estatuto, apenas aquelas correspondentes à assistência a aulas obrigatórias e à participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento promovidos pelo município.
  2. BO funcionário municipal em estágio probatório tem direito à fruição de todas as vantagens previstas no referido estatuto, sem distinção em razão do período de avaliação funcional em que se encontra.
  3. CA licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida a qualquer funcionário titular de cargo de provimento efetivo, independentemente da conclusão do estágio probatório.
  4. DO funcionário em estágio probatório pode fruir a licença para tratar de interesses particulares desde que demonstre relevante interesse pessoal devidamente fundamentado.
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GabaritoA — O funcionário em estágio probatório tem direito a fruir, entre as vantagens relativas a afastamentos para fins educacionais previstas no estatuto, apenas aquelas correspondentes à assistência a aulas obrigatórias e à participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento promovidos pelo município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório e licenças no Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre

Gabarito: letra A. O funcionário em estágio probatório, no âmbito do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, tem direito apenas às vantagens relativas a afastamentos para fins educacionais correspondentes à assistência a aulas obrigatórias e à participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento promovidos pelo município. As demais alternativas contrariam a lógica restritiva que rege o estágio probatório, que limita o gozo de licenças e afastamentos àqueles expressamente previstos em lei.

O estágio probatório é o período em que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo tem sua aptidão e capacidade avaliadas para o desempenho do cargo. Durante esse período, o servidor não goza de todos os direitos e vantagens como se estável fosse; ao contrário, a legislação impõe restrições específicas. A lógica é simples: como o servidor ainda está sendo avaliado, a Administração não pode permitir que ele se afaste por longos períodos ou para finalidades que não contribuam diretamente para a avaliação de seu desempenho. Por isso, a regra geral é que, durante o estágio probatório, somente são concedidas as licenças e os afastamentos expressamente previstos em lei, e mesmo assim com restrições.

No caso específico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, a restrição se manifesta de forma clara quanto aos afastamentos para fins educacionais. O funcionário em estágio probatório não pode se afastar para cursar pós-graduação, mestrado, doutorado ou qualquer outro curso que não seja de interesse imediato do serviço. Ele pode, isso sim, ter direito à assistência a aulas obrigatórias — ou seja, aquelas que são exigidas para o exercício do cargo — e à participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento promovidos pelo próprio município. Essa é uma restrição que faz sentido: o município investe na capacitação do servidor que já está em exercício, mas não permite que ele se ausente por longos períodos para estudar, pois isso prejudicaria a avaliação de seu desempenho.

A licença para tratar de interesses particulares, por sua vez, é uma das mais restritas durante o estágio probatório. Em regra, ela não é concedida ao funcionário em estágio probatório, pois se trata de um afastamento sem remuneração, por prazo determinado, para que o servidor resolva questões pessoais. Como o servidor em estágio probatório ainda não adquiriu estabilidade, a Administração entende que ele não pode se ausentar por esse motivo, sob pena de comprometer a avaliação de seu desempenho. A concessão dessa licença, portanto, é vedada durante o estágio probatório, independentemente de o servidor demonstrar relevante interesse pessoal.

A distinção fundamental que separa as alternativas é a seguinte: durante o estágio probatório, o servidor tem direito a um conjunto restrito de licenças e afastamentos, e as vantagens relativas a afastamentos para fins educacionais são ainda mais restritas, limitando-se à assistência a aulas obrigatórias e à participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento promovidos pelo município. É exatamente essa restrição que a alternativa A espelha, e é nela que as demais alternativas falham.

Estágio probatório (Porto Alegre)
  • 1Regra geral
    • Restrição a licenças e afastamentos
    • Só os expressamente previstos em lei
  • 2Afastamentos educacionais
    • Aulas obrigatórias
    • Cursos de aperfeiçoamento/training do município
    • Pós-graduação, mestrado, doutorado
  • 3Licença interesses particulares
    • Não concedida no estágio probatório
    • Ainda que haja interesse relevante
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta porque reflete a restrição imposta pelo estágio probatório quanto aos afastamentos para fins educacionais. O funcionário em estágio probatório não pode se afastar para cursar qualquer tipo de curso; ele tem direito apenas à assistência a aulas obrigatórias e à participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento promovidos pelo município. Essa é a leitura que se extrai da legislação que rege o estágio probatório, que limita os afastamentos àqueles que contribuem diretamente para o desempenho do cargo e que são promovidos pela própria Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa está incorreta porque afirma que o funcionário em estágio probatório tem direito à fruição de todas as vantagens previstas no estatuto, sem distinção em razão do período de avaliação funcional. Isso contraria a lógica do estágio probatório, que impõe restrições ao gozo de licenças e afastamentos. O servidor em estágio probatório não pode, por exemplo, gozar de licença para tratar de interesses particulares, nem se afastar para cursar pós-graduação, pois essas situações não estão previstas para esse período. A alternativa erra ao generalizar o direito a todas as vantagens, ignorando as restrições legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa está incorreta porque afirma que a licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida a qualquer funcionário titular de cargo de provimento efetivo, independentemente da conclusão do estágio probatório. Isso é falso: a licença para tratar de interesses particulares é uma das que não são concedidas durante o estágio probatório. O servidor em estágio probatório não pode gozar dessa licença, pois ela pressupõe um vínculo mais estável com a Administração. A alternativa erra ao afirmar que a concessão independe da conclusão do estágio probatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa está incorreta porque afirma que o funcionário em estágio probatório pode fruir a licença para tratar de interesses particulares desde que demonstre relevante interesse pessoal devidamente fundamentado. Isso é falso: a licença para tratar de interesses particulares não é concedida durante o estágio probatório, independentemente de o servidor demonstrar relevante interesse pessoal. A alternativa erra ao condicionar a concessão da licença à demonstração de interesse pessoal, quando, na verdade, a licença é vedada durante o estágio probatório.

Gabarito: letra A

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