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Questão de Direito Processual Civil — Da Competência Interna (arts. 42 a 69) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual CivilDa Competência Interna (arts. 42 a 69)
Código
ce391421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
Em ação de indenização por danos morais, o réu, devidamente citado, deixou de arguir qualquer vício de competência em sua contestação. Meses depois, o juízo da 1.ª vara cível proferiu sentença de mérito. Inconformado, o réu interpôs apelação, alegando, pela primeira vez, a incompetência absoluta do juízo de origem em razão da matéria, sustentando, ainda, que eventual cláusula contratual de eleição de foro entre as partes seria ineficaz por ausência de instrumento escrito. O tribunal de justiça, ao apreciar o recurso, reconheceu a incompetência absoluta alegada e determinou a remessa dos autos ao juízo competente. Considerando as regras de competência aplicáveis à situação hipotética apresentada e a disciplina geral da competência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue.   Para que a cláusula de eleição de foro produza efeitos, é necessário que conste de instrumento escrito, aluda expressamente a determinado negócio jurídico e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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