Questão de Direito Processual Civil — Da Competência Interna (arts. 42 a 69) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual CivilDa Competência Interna (arts. 42 a 69)
- Código
- ce391421
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- AudCE ( )
Em ação de indenização por danos morais, o réu, devidamente citado, deixou de arguir qualquer vício de competência em sua contestação. Meses depois, o juízo da 1.ª vara cível proferiu sentença de mérito. Inconformado, o réu interpôs apelação, alegando, pela primeira vez, a incompetência absoluta do juízo de origem em razão da matéria, sustentando, ainda, que eventual cláusula contratual de eleição de foro entre as partes seria ineficaz por ausência de instrumento escrito. O tribunal de justiça, ao apreciar o recurso, reconheceu a incompetência absoluta alegada e determinou a remessa dos autos ao juízo competente. Considerando as regras de competência aplicáveis à situação hipotética apresentada e a disciplina geral da competência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue. Para que a cláusula de eleição de foro produza efeitos, é necessário que conste de instrumento escrito, aluda expressamente a determinado negócio jurídico e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
- CCerto
- EErrado