Questão de Direito Processual Civil — Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce391520
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana Jur ( )
Uma concessionária de transporte público ajuizou ação de anulação de ato administrativo do estado, questionando auto de infração que lhe havia imposto multa vultosa por suposto descumprimento de cláusulas contratuais. A empresa sustenta que o processo administrativo fora eivado de nulidade absoluta por ausência de contraditório e ampla defesa. Juntamente com a inicial, pleiteou tutela de urgência, em caráter liminar (inaudita altera pars), para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição do débito em dívida ativa, alegando que a iminente constrição de seus ativos financeiros comprometeria a folha de pagamento e a manutenção da frota, o que inviabilizaria a prestação do serviço essencial.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores em relação às tutelas provisórias, assinale a opção correta.
- AA concessão de liminar contra o poder público que importe na suspensão de atos de fiscalização é vedada pelo ordenamento jurídico nos casos em que o objeto da ação seja a anulação de crédito tributário ou não tributário já constituído.
- BO magistrado está impedido de conceder a liminar pretendida sem a prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, conforme vedação absoluta contida na legislação para qualquer ação movida contra o Estado.
- CA medida liminar não pode ser deferida se houver risco de a decisão produzir efeitos irreversíveis, sendo a suspensão de inscrição em dívida ativa considerada, pela legislação regente, como antecipação que esgota o objeto da ação em prejuízo do erário.
- DO juiz pode suspender o auto de infração, mas a decisão deverá ser fundamentada de forma genérica com base no poder geral de cautela, sendo dispensável o exame detalhado das limitações legais específicas, por se tratar de serviço público essencial.
- EÉ possível a concessão da tutela provisória, até mesmo sem a oitiva da parte contrária, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo o juiz interpretar as vedações legais de forma restritiva para garantir a tutela jurisdicional efetiva.