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Questão de Direito Administrativo — Decreto Estadual nº 10.086/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no Âmbito Estadual (PR) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDecreto Estadual nº 10.086/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no Âmbito Estadual (PR)
Código
ce391630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ PR
Ano
2026
Cargo
AFE ( )

O governo do Paraná publicou, em janeiro de 2022, o Decreto n.º 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021). Trata-se do primeiro estado a regulamentar o novo marco legal das contratações públicas no Brasil.

 

Internet: <www.novaleilicitacao.com.br> (com adaptações).

 

Assinale a opção correta com base nas disposições do Decreto estadual n.º 10.086/2022.

  1. AO princípio do parcelamento referente à aquisição de bens será adotado em processo de padronização ou de escolha de marca que conduza a fornecedor exclusivo.
  2. BEm contrato de prestação de serviços, o objeto contratado será recebido, provisoriamente, mediante termo sumário, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
  3. CEm se tratando de compras, o objeto contratado será recebido, mediante termo detalhado, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
  4. DDiante de uma compra, locação ou comodato de bens, deverão ser considerados, no estudo técnico preliminar (ETP), os custos e os benefícios de cada opção, com a indicação da alternativa mais vantajosa.
  5. ECaso o bem a ser contratado tenha caráter complexo, ele deverá ser enquadrado como bem especial, em razão de características técnicas especializadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Diante de uma compra, locação ou comodato de bens, deverão ser considerados, no estudo técnico preliminar (ETP), os custos e os benefícios de cada opção, com a indicação da alternativa mais vantajosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Estadual nº 10.086/2022 e a Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra do estudo técnico preliminar (ETP) prevista no art. 44 da Lei nº 14.133/2021, aplicável quando houver possibilidade de compra ou locação de bens: o ETP deve considerar os custos e benefícios de cada opção, indicando a alternativa mais vantajosa. As demais alternativas distorcem dispositivos da lei federal, que o decreto estadual apenas regulamenta.

O Decreto Estadual nº 10.086/2022 é o ato normativo do Paraná que regulamenta, no âmbito estadual, a aplicação da Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. É importante entender que o decreto não inova na ordem jurídica: ele detalha e operacionaliza as regras já previstas na lei federal, que é a fonte normativa primária. Por isso, para resolver a questão, é essencial conhecer os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 que tratam dos temas abordados nas alternativas: o princípio do parcelamento (art. 40), o recebimento do objeto contratado (art. 140) e o estudo técnico preliminar (art. 44).

O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento constitutivo da fase preparatória da licitação que identifica o problema a ser resolvido e a melhor solução para supri-lo. Ele é obrigatório, em regra, e deve conter, entre outros elementos, a descrição da necessidade, a estimativa de quantidades e a análise de alternativas. O art. 44 da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma regra específica para o caso de haver mais de uma forma de atender à necessidade: quando for possível comprar ou alugar um bem, o ETP deve comparar os custos e benefícios de cada opção e indicar qual é a mais vantajosa. Essa é exatamente a previsão da alternativa D.

O recebimento do objeto contratado, por sua vez, é disciplinado pelo art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que diferencia o tratamento dado a obras e serviços daquele dado a compras. Para obras e serviços, o recebimento provisório é feito mediante termo detalhado; para compras, o recebimento provisório é feito de forma sumária. Já o recebimento definitivo, em ambos os casos, é feito mediante termo detalhado. As alternativas B e C invertem essas regras, e é exatamente nessa inversão que está a pegadinha da banca.

O princípio do parcelamento, previsto no art. 40 da Lei nº 14.133/2021, determina que o objeto da licitação deve ser dividido em lotes quando isso for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, buscando ampliar a competição. No entanto, o § 3º do mesmo artigo estabelece hipóteses em que o parcelamento NÃO será adotado, incluindo o caso de o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. A alternativa A inverte essa lógica, afirmando que o parcelamento será adotado justamente nessa hipótese.

Por fim, a alternativa E trata da classificação de bens como comuns ou especiais, conceito definido no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. A lei não estabelece que bens de caráter complexo sejam automaticamente enquadrados como especiais; a classificação depende de critérios objetivos de padronização e avaliação de mercado. A alternativa E é uma generalização indevida.

Guarde a fronteira entre as regras de recebimento (provisório/detalhado para obras e serviços; sumário para compras) e as hipóteses de não aplicação do parcelamento: é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Dispositivo (Lei nº 14.133/2021)

Regra correta

Alternativa que distorce

Art. 40, § 3º, III (parcelamento)

Não será adotado quando padronização/escolha de marca levar a fornecedor exclusivo

A (inverte: afirma que será adotado)

Art. 140, I, "a" (obras e serviços)

Recebimento provisório mediante termo detalhado

B (troca por "termo sumário")

Art. 140, II, "a" (compras)

Recebimento provisório de forma sumária

C (troca por "termo detalhado")

Art. 44 (ETP)

Comprar ou locar: considerar custos/benefícios de cada opção e indicar a mais vantajosa

D (correta — gabarito)

Art. 6º, XIII (bem especial)

Classificação não decorre automaticamente da complexidade

E (generalização indevida)

Recebimento do objeto (art. 140)
  • 1Obras e serviços
    • Provisório: termo detalhado
    • Definitivo: termo detalhado
  • 2Compras
    • Provisório: termo sumário
    • Definitivo: termo detalhado
  • 3Parcelamento (art. 40)
    • Regra: adotado
    • Não adotado
      • Fornecedor exclusivo
      • Padronização/escolha de marca
  • 4ETP (art. 44)
    • Compra ou locação
      • Compara custos e benefícios
      • Indica alternativa mais vantajosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o princípio do parcelamento será adotado em processo de padronização ou de escolha de marca que conduza a fornecedor exclusivo. Isso é exatamente o oposto do que determina a lei. O art. 40, § 3º, III, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o parcelamento não será adotado quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. A banca inverteu a regra: a hipótese é de vedação, não de adoção do parcelamento.

Art. 40, §3Lei-14133

Art. 40, § 3º — "O parcelamento não será adotado quando: (...) III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em contrato de prestação de serviços, o objeto será recebido provisoriamente mediante termo sumário. Isso contraria o art. 140, I, "a", da Lei nº 14.133/2021, que determina que, em se tratando de obras e serviços, o recebimento provisório é feito mediante termo detalhado. O termo sumário é a regra para o recebimento provisório de compras (art. 140, II, "a"). A banca trocou a forma de recebimento entre as categorias de objeto.

Art. 140Lei-14133

Art. 140 — "O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em se tratando de compras, o objeto será recebido mediante termo detalhado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Isso também contraria o art. 140, II, "a", da Lei nº 14.133/2021, que determina que, em se tratando de compras, o recebimento provisório é feito de forma sumária. O termo detalhado é a regra para o recebimento provisório de obras e serviços (art. 140, I, "a"). A banca inverteu a regra novamente.

Art. 140Lei-14133

Art. 140 — "O objeto do contrato será recebido: (...) II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 44 da Lei nº 14.133/2021, que trata do estudo técnico preliminar (ETP). Quando houver possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deve considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa. Essa é uma regra de planejamento que visa à economicidade e à eficiência na contratação pública.

Art. 44Lei-14133

Art. 44 — "Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, caso o bem a ser contratado tenha caráter complexo, ele deverá ser enquadrado como bem especial, em razão de características técnicas especializadas. Essa é uma generalização indevida. A classificação de bens como comuns ou especiais, prevista no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, não decorre automaticamente da complexidade do bem. A lei define bem especial como aquele que, por sua natureza ou pelo alto grau de especialização exigido, não pode ser considerado comum, mas a complexidade, por si só, não é critério suficiente para o enquadramento. A banca tenta induzir o candidato a aceitar uma relação de causa e efeito que a lei não estabelece.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões sobre recebimento do objeto, memorize a regra: obras e serviços = termo detalhado (provisório e definitivo); compras = termo sumário (provisório) e termo detalhado (definitivo). E lembre-se: o parcelamento é a regra, mas não será adotado quando a padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Gabarito: letra D

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