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Questão de Direito Administrativo — Decreto Estadual nº 10.086/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no Âmbito Estadual (PR) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoDecreto Estadual nº 10.086/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no Âmbito Estadual (PR)
Código
ce391634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ PR
Ano
2026
Cargo
AFE ( )

Textos 6A4

 

Imagem associada para resolução da questão

O governo do Paraná publicou, em janeiro de 2022, o Decreto n.º 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito estadual, a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021). Foi o primeiro estado a regulamentar o novo marco legal das contratações públicas no Brasil.


Internet: <www.novaleilicitacao.com.br> (com adaptações).

 

Os textos 6A4 apresentam informações relativas ao interesse de uma secretaria de estado do Paraná em adquirir bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicação (TIC). Acerca da contratação de soluções de TIC no estado do Paraná, assinale a opção correta, de acordo com o Decreto estadual n.º 10.086/2022.

  1. AÉ vedado que soluções de TIC previamente existentes sejam utilizadas para embasar o planejamento da contratação de novas soluções, devendo estas ser planejadas com base unicamente no levantamento das demandas dos potenciais usuários do serviço.
  2. BBens e(ou) serviços que, isolada ou conjuntamente, comportem elementos de tecnologia para processamento de dados e informações são considerados soluções de TIC, contempladas quaisquer soluções integradas por componentes de software ou hardware.
  3. CO planejamento da contratação, que inclui a elaboração dos estudos técnicos preliminares e do termo de referência, deve ser conduzido exclusivamente pelo setor de TIC do respectivo órgão ou entidade.
  4. DO planejamento da contratação de solução de TIC deve conter estudos técnicos preliminares e termo de referência, mas não tem forma preestabelecida de instrumentalização.
  5. EO suporte e a consultoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de TIC poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão de servidores do órgão ou da entidade da administração pública estadual.
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GabaritoE — O suporte e a consultoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de TIC poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão de servidores do órgão ou da entidade da administração pública estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de soluções de TIC no Decreto estadual nº 10.086/2022 (PR)

Gabarito: letra E. O Decreto estadual nº 10.086/2022, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no Paraná, admite a contratação de suporte e consultoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de TIC, desde que sob supervisão de servidores do órgão ou entidade da administração pública estadual. Essa previsão espelha a lógica do art. 14, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que permite a participação de terceiros no apoio às atividades de planejamento da contratação, sob supervisão exclusiva de agentes públicos.

A contratação de soluções de TIC é um tema que ganhou contornos próprios com a nova Lei de Licitações. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 2º, VII, expressamente inclui as "contratações de tecnologia da informação e de comunicação" no seu âmbito de aplicação. No estado do Paraná, o Decreto nº 10.086/2022 veio regulamentar essa matéria, estabelecendo regras específicas para o planejamento, a seleção e a gestão dessas contratações.

O conceito de "solução de TIC" é amplo: abrange bens e serviços que, isolada ou conjuntamente, comportem elementos de tecnologia para processamento de dados e informações, incluindo soluções integradas por componentes de software ou hardware. Essa definição é essencial para delimitar o que pode ser contratado sob esse regime especial.

O planejamento da contratação é a fase mais importante do processo. Ele envolve a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP) e do termo de referência (TR), documentos que fundamentam a decisão de contratar e definem o objeto, os requisitos e as condições da contratação. No âmbito federal, a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 detalha esse processo, mas cada ente federativo pode estabelecer suas próprias regras, como fez o Paraná.

Um ponto crucial é a possibilidade de a Administração contratar terceiros para auxiliar no planejamento. A lei federal permite que o autor do projeto participe do apoio às atividades de planejamento, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos. Essa mesma lógica se aplica à contratação de suporte e consultoria técnica para o planejamento e a avaliação da qualidade dos serviços de TIC: é possível, mas sempre sob a supervisão de servidores do órgão ou entidade. Isso garante que a decisão final permaneça com o poder público, evitando conflitos de interesse e preservando a impessoalidade.

A banca explora exatamente essa fronteira: o que pode e o que não pode ser feito no planejamento da contratação de TIC. As alternativas misturam regras corretas com distorções, e o candidato precisa identificar qual delas reflete fielmente o que dispõe o Decreto estadual nº 10.086/2022.

Contratação de TIC (Decreto 10.086/2022)
  • 1Conceito de solução de TIC
    • Bens e/ou serviços
    • Processamento de dados e informações
    • Software ou hardware
  • 2Planejamento da contratação
    • Estudos técnicos preliminares (ETP)
    • Termo de referência (TR)
    • Forma preestabelecida
    • Integração de áreas (requisitante, TIC, licitações)
  • 3Apoio de terceiros
    • Suporte e consultoria técnica
    • Sob supervisão de servidores
    • Decisão final com o poder público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado utilizar soluções de TIC previamente existentes para embasar o planejamento de novas soluções, devendo este se basear unicamente no levantamento das demandas dos usuários. Isso é um erro: o planejamento deve considerar as soluções já existentes no órgão, inclusive para avaliar a necessidade de novas aquisições, reaproveitamento ou atualização. A vedação seria um contrassenso, pois ignoraria o patrimônio tecnológico já disponível e inviabilizaria uma análise de custo-benefício adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define corretamente o que é solução de TIC, mas a questão pede a opção correta de acordo com o Decreto estadual nº 10.086/2022. A definição apresentada é genérica e compatível com o conceito legal, mas não é o ponto central que a banca quer testar. A alternativa está correta em seu conteúdo, mas não é a resposta pedida, pois a letra E é a que traz uma regra específica e distintiva do decreto estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento da contratação deve ser conduzido exclusivamente pelo setor de TIC do órgão ou entidade. Isso é falso. O planejamento envolve a integração de diversas áreas: a área requisitante (que demanda a solução), o setor de TIC (que avalia a viabilidade técnica) e a área de licitações (que conduz o processo). A exclusividade do setor de TIC contraria o princípio da segregação de funções e a lógica colaborativa do planejamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o planejamento da contratação deve conter ETP e TR, mas não tem forma preestabelecida de instrumentalização. Isso é parcialmente correto, mas a segunda parte é falsa: o Decreto estadual nº 10.086/2022, assim como a IN SGD/ME nº 94/2022, estabelece uma forma específica para esses documentos, com conteúdo mínimo obrigatório. O ETP e o TR não são documentos livres; eles devem seguir uma estrutura definida em norma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a opção correta. O Decreto estadual nº 10.086/2022 permite a contratação de suporte e consultoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de TIC, desde que sob supervisão de servidores do órgão ou entidade da administração pública estadual. Essa previsão é coerente com o art. 14, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que admite a participação de terceiros no apoio ao planejamento da contratação, sob supervisão exclusiva de agentes públicos. A supervisão por servidores é a garantia de que a decisão final permanece com o poder público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa B como correta, pois ela traz uma definição tecnicamente precisa de solução de TIC. No entanto, a questão pede a opção correta de acordo com o Decreto estadual nº 10.086/2022, e a letra E é a que traz uma regra específica e distintiva desse decreto. Fique atento ao comando da questão: ele delimita o que deve ser analisado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre regulamentação estadual da Lei nº 14.133/2021, foque nas regras que o decreto estadual estabelece de forma específica, como a possibilidade de contratar consultoria sob supervisão de servidores. As definições genéricas, embora corretas, podem não ser o ponto central da questão.

Gabarito: letra E

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