Contratação de TIC: requisitos e termo de referência no Decreto Estadual nº 10.086/2022
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz fielmente a previsão do Decreto Estadual nº 10.086/2022 (que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no Paraná) sobre os requisitos tecnológicos da contratação de TIC: a solução deve observar, conforme o caso, a arquitetura tecnológica composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, entre outros aspectos. As demais alternativas ou invertem o conteúdo do decreto (A, C, E) ou misturam requisitos que pertencem a categorias distintas (D).
A contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é um tema cada vez mais presente nos concursos, especialmente após a edição da Lei nº 14.133/2021, que dedicou atenção específica a esse tipo de objeto. No âmbito estadual, o Decreto nº 10.086/2022 do Paraná foi pioneiro ao regulamentar a nova lei, e é exatamente esse decreto que a questão cobra. Para resolvê-la, é essencial conhecer a estrutura dos requisitos que o termo de referência deve contemplar: eles se dividem em requisitos tecnológicos, de garantia e manutenção, de capacitação, de segurança da informação e de propriedade intelectual, entre outros. Cada um desses grupos tem conteúdo próprio, e a banca explora justamente a confusão entre eles.
Os requisitos tecnológicos dizem respeito à solução em si: arquitetura tecnológica (hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces), disponibilidade, desempenho, escalabilidade, entre outros. Já os requisitos de garantia e manutenção tratam da forma como a manutenção será conduzida, da comunicação entre as partes, dos níveis de serviço e das responsabilidades pós-entrega. Os requisitos de segurança da informação envolvem a proteção de dados, o controle de acesso, a confidencialidade e a observância da LGPD. Por fim, os requisitos de propriedade intelectual definem a titularidade dos direitos sobre os artefatos e produtos criados no âmbito do contrato.
A pegadinha central desta questão é a troca de categorias: a alternativa D, por exemplo, apresenta a garantia e manutenção como se fossem requisitos tecnológicos, quando na verdade são uma categoria própria. A alternativa B, ao contrário, lista corretamente os elementos que compõem a arquitetura tecnológica. Além disso, a alternativa A afirma uma vedação que não existe — a contratação de TIC que envolva dados pessoais é permitida, desde que observadas as normas de proteção de dados. A alternativa C inverte o sentido da regra sobre confidencialidade, e a alternativa E impõe uma obrigação que, embora possa existir, não é uma exigência absoluta do decreto.
Para fixar: no termo de referência de TIC, os requisitos são agrupados por natureza — tecnológicos, de garantia e manutenção, de capacitação, de segurança da informação e de propriedade intelectual. A banca adora misturar esses grupos, então o candidato deve identificar a qual categoria cada item pertence antes de julgar a alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a contratação de solução de TIC que envolva acesso ou tratamento de dados pessoais controlados pelo contratante. Isso é falso: a contratação é permitida, desde que observadas as normas de proteção de dados (LGPD) e os requisitos de segurança da informação previstos no decreto. A banca troca a permissão com condicionantes por uma vedação absoluta, que não existe no ordenamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o conteúdo dos requisitos tecnológicos: a contratação de TIC deve observar, de acordo com a solução, a arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, entre outros aspectos. Essa é a previsão literal do Decreto Estadual nº 10.086/2022, que espelha a IN SGD/ME nº 94/2022 no âmbito federal. A alternativa está correta porque lista exatamente os elementos que compõem a arquitetura tecnológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado exigir a apresentação de termo de confidencialidade relativo à observância de normas, processos e procedimentos internos do órgão contratante. Isso é o oposto do que prevê o decreto: a exigência de confidencialidade é permitida e, na verdade, recomendada, para proteger informações sensíveis da Administração. A banca inverte o sentido da regra, transformando uma faculdade em vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta a garantia e manutenção como se fossem requisitos tecnológicos. Na verdade, são categorias distintas: os requisitos tecnológicos tratam da arquitetura da solução (hardware, software, interoperabilidade etc.), enquanto a garantia e manutenção compõem um grupo próprio de requisitos, que trata da forma de condução da manutenção e da comunicação entre as partes. A banca mistura as categorias para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os requisitos da contratação devem contemplar a especificação de que a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais pertencerá à administração pública estadual. Embora seja comum e recomendável que o termo de referência defina a titularidade desses direitos, o decreto não impõe que essa titularidade seja sempre da Administração — ela pode ser do contratado, ou compartilhada, conforme o caso. A alternativa generaliza indevidamente uma possibilidade, tornando-a obrigação absoluta.
Gabarito: letra B