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Questão de Direito Penal Militar — Do Motim e da Revolta (arts. 149 a 153 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Penal MilitarDo Motim e da Revolta (arts. 149 a 153 do CPM)
Código
ce392104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar (CPM), configura-se o crime de motim quando militares se reúnem com o propósito de
  1. Aagir contra a ordem recebida de superior ou negar-se a cumpri-la.
  2. Bpraticar, armados, violência contra pessoas ou bens públicos ou particulares, em locais sujeitos ou não à administração militar.
  3. Cdeixar de informar ao superior sobre a preparação de um motim ou revolta, ou, estando presente ao ato criminoso, não utilizar todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
  4. Dconcertar-se com outros militares para a prática do crime de motim, antes de sua execução.
  5. Ealiciar outro militar para a prática do crime de motim ou revolta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agir contra a ordem recebida de superior ou negar-se a cumpri-la.

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