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Questão de Direito Processual Penal Militar — Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Penal MilitarDo Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
Código
ce392111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado
  1. Ade ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, sendo desnecessário observar a posição hierárquica do infrator.
  2. Bpor determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telefônica ou radiotelefônica, sem necessidade de confirmação posterior por ofício.
  3. Cpor intimação de juiz auditor militar, quando este entendê-lo necessário para a elucidação dos fatos.
  4. Da requerimento da parte investigada ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal cuja repressão caiba à justiça militar.
  5. Epor decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25.
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GabaritoE — por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25.

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