Questão de Direito Processual Penal Militar — Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Penal MilitarDo Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
- Código
- ce392111
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PM DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Alun Of ( )
De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado
- Ade ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, sendo desnecessário observar a posição hierárquica do infrator.
- Bpor determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telefônica ou radiotelefônica, sem necessidade de confirmação posterior por ofício.
- Cpor intimação de juiz auditor militar, quando este entendê-lo necessário para a elucidação dos fatos.
- Da requerimento da parte investigada ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal cuja repressão caiba à justiça militar.
- Epor decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25.