Questão de Direito Administrativo — Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito AdministrativoDo Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990)
- Código
- ce392237
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGFN
- Ano
- 2023
- Cargo
- PFN ( )
No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o fundamento de que ele não era o autor do fato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o PAD deverá
- Asuspender o processamento do PAD enquanto aguarda a conclusão definitiva da ação penal.
- Babsolver o investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
- Cpropor a absolvição do investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
- Dprosseguir com o processamento do PAD.
- Edeterminar a realização de diligência para verificar a veracidade da alegação feita pelo investigado.