Questão de Direito Administrativo — Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito AdministrativoAlteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- ce392239
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Pref SP
- Ano
- 2023
- Cargo
- Proc Mun (PGM SP)
Após regular processo licitatório, determinado órgão público celebrou três contratos administrativos (A, B e C), regidos pela Lei n.º 8.666/1993. Posteriormente, ocorreram as seguintes situações:
I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; e
III conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C. Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar
- Aos três contratos unilateralmente.
- Bos três contratos somente por acordo entre as partes.
- Cunilateralmente somente os contratos B e C.
- Dunilateralmente somente o contrato A.
- Eunilateralmente somente os contratos A e B.