Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — CESPE / CEBRASPE 2023
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
- Código
- ce392565
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- Proc (MP TCERJ)
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal. Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir. Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedado ao Poder Executivo do estado conceder aumento ou reajuste de remuneração a seus servidores e empregados, ainda que haja determinação contratual nesse sentido.
- CCerto
- EErrado