Questão de Direito Ambiental — Das Áreas de Uso Restrito (arts. 10 e 11 da Lei nº 12.651/2012) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito AmbientalDas Áreas de Uso Restrito (arts. 10 e 11 da Lei nº 12.651/2012)
- Código
- ce393345
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Pref Natal
- Ano
- 2023
- Cargo
- Proc Mun (PGM Natal)
Constitui requisito estabelecido na Lei n.º 12.651/2012 (e alterações) para a utilização dos apicuns e salgados em atividades de carcinicultura e salinas
- Ao licenciamento das referidas atividades e das instalações pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cientificando-se o órgão ambiental estadual e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada a regularização prévia da titulação perante o Ministério da Marinha.
- Ba garantia da qualidade da água e do solo, respeitados os limites da reserva legal e a manutenção das atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
- Ca garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as áreas de preservação permanente e as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
- Do cumprimento da determinação de que a área total ocupada em cada estado não pode ser superior a 20% dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% no restante do país.
- Ea salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e manutenção da condição de depósito de material arqueogenômico essencial ao registro evolutivo das espécies.