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Questão de Direito Ambiental — Princípios e Definições (arts. 2º e 3º da Lei nº 6.938/1981) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AmbientalPrincípios e Definições (arts. 2º e 3º da Lei nº 6.938/1981)
Código
ce393346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Natal
Ano
2023
Cargo
Proc Mun (PGM Natal)
De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, poluidor e poluição são definidos, respectivamente, como
  1. Aa pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, exclusivamente.
  2. Ba pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
  3. Ca pessoa física, de direito público ou privado, responsável diretamente por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas e afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
  4. Da pessoa física ou jurídica, de direito privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades econômicas potencialmente degradadoras e(ou) utilizadoras de recursos naturais que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população humana e as condições reprodutivas das demais espécies que habitam o planeta, criando ocorrências adversas ao progresso tecnológico e ao desenvolvimento socioeconômico.
  5. Ea pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável diretamente por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades antropofísicas e geomorfológicas sistêmicas que prejudiquem a qualidade do ar, o equilíbrio climático, os índices pluviométricos, a segurança e o bem-estar da espécies nativas, criando mutações genéticas teratológicas nos pescados, bovinos, suínos e equinos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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