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Questão de Direito Penal Militar — Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Penal MilitarDa Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
Código
ce393751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )

Acerca do que dispõe o Código Penal Militar (CPM) relativamente à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

  1. AA pena poderá ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  2. BSerá imputada a responsabilidade pela conduta ao agente que, no momento da ação ou omissão, em virtude de doença mental, não possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  3. CNão será imputada a responsabilidade pela conduta ao agente que, no momento da ação ou omissão, apesar de doença mental, possuía a capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato.
  4. DNão será imputada a responsabilidade pelo crime ao agente se a doença mental não suprimiu e não diminuiu a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação.
  5. ENão será imputada a responsabilidade pelo crime ao agente que, no momento da conduta, estava em estado de embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior.
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GabaritoA — A pena poderá ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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