Questão de Direito Processual Civil — Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual CivilDa Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138)
- Código
- ce393895
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGFN
- Ano
- 2023
- Cargo
- PFN ( )
De acordo com o regime jurídico de atuação expressamente estabelecido pelo CPC, o amicus curiae possui legitimidade para interpor
- Aagravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito, quando admitido o ingresso dessa figura em primeira instância.
- Bqualquer medida recursal admitida no processamento e julgamento de recursos repetitivos.
- Crecurso exclusivamente na hipótese de decisão que tenha indeferido o ingresso dessa figura no feito.
- Dagravo interno contra qualquer decisão monocrática, quando estiver atuando nos tribunais.
- Eembargos de declaração ou recurso contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.