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Questão de Direito Processual Civil — Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual CivilDa Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138)
Código
ce393895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGFN
Ano
2023
Cargo
PFN ( )

De acordo com o regime jurídico de atuação expressamente estabelecido pelo CPC, o amicus curiae possui legitimidade para interpor

  1. Aagravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito, quando admitido o ingresso dessa figura em primeira instância.
  2. Bqualquer medida recursal admitida no processamento e julgamento de recursos repetitivos.
  3. Crecurso exclusivamente na hipótese de decisão que tenha indeferido o ingresso dessa figura no feito.
  4. Dagravo interno contra qualquer decisão monocrática, quando estiver atuando nos tribunais.
  5. Eembargos de declaração ou recurso contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — embargos de declaração ou recurso contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.

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