Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce395528
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- Proc (MP TCERJ)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 1º, § 5º, da Lei 9.613/1998, que prevê a redução da pena de um a dois terços, o cumprimento em regime aberto ou semiaberto e a faculdade de o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, desde que o autor, coautor ou partícipe colabore espontaneamente, inclusive para a localização dos bens objeto do crime. A assertiva está em conformidade com a literalidade do dispositivo.
A colaboração premiada é um instituto de direito premial que, em troca de uma cooperação efetiva com a persecução penal, concede ao agente um benefício — que pode ser a redução da pena, a substituição por restritiva de direitos ou até o perdão judicial. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, esse benefício está previsto no art. 1º, § 5º, e possui contornos próprios que o distinguem de outras modalidades de colaboração previstas em leis especiais, como a Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) e a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A redação do dispositivo é clara ao estabelecer três consequências possíveis para a colaboração espontânea: (i) a redução da pena de um a dois terços; (ii) o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto; e (iii) a faculdade de o juiz deixar de aplicar a pena ou substituí-la por restritiva de direitos. O ponto central é que a colaboração deve ser espontânea e voltada a resultados específicos: apuração das infrações penais, identificação dos autores, coautores e partícipes, ou localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. O enunciado menciona exatamente uma dessas finalidades — a localização de bens —, o que torna a assertiva correta.
Na prática, imagine que um agente envolvido em um esquema de lavagem de dinheiro, após ser preso, decide espontaneamente indicar às autoridades onde estão ocultos os valores provenientes do crime. Nesse cenário, o juiz poderá reduzir sua pena de um a dois terços, permitir o cumprimento em regime aberto ou semiaberto, ou até mesmo deixar de aplicar a pena privativa de liberdade, substituindo-a por uma restritiva de direitos. A espontaneidade é requisito essencial: se a colaboração ocorrer apenas após o agente ser confrontado com provas, o benefício pode não ser aplicado.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, e a pegadinha reside justamente na possibilidade de o candidato confundir os requisitos da colaboração premiada da Lei de Lavagem de Dinheiro com os de outras leis. Por exemplo, na Lei 12.850/2013, a colaboração exige que dela advenha um ou mais dos resultados listados no art. 4º, e o benefício pode incluir o perdão judicial — o que não ocorre na Lei 9.613/1998, que não prevê o perdão judicial, apenas a redução, o regime diferenciado e a substituição por restritiva. Já na Lei de Drogas (art. 41), a redução é de um terço a dois terços, e não de um a dois terços, e exige a identificação de coautores e a recuperação do produto do crime.
A banca pode tentar confundir o candidato ao inverter os requisitos da colaboração premiada da Lei de Lavagem de Dinheiro com os de outras leis. Aqui, o ponto decisivo é que o § 5º do art. 1º exige colaboração espontânea e admite a substituição por pena restritiva de direitos, além da redução de um a dois terços. Na Lei 12.850/2013, por exemplo, a colaboração pode gerar perdão judicial, o que não existe na Lei 9.613/1998. Fique atento a essas diferenças para não cair em armadilhas.
A assertiva está correta porque reproduz fielmente o art. 1º, § 5º, da Lei 9.613/1998. Vejamos o texto legal:
Art. 1º — "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."
§ 5º — "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime."
O enunciado afirma que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por restritiva de direitos se o autor colaborar espontaneamente para localizar bens objeto do crime. Todos esses elementos estão presentes no dispositivo: a redução de um a dois terços, a faculdade de deixar de aplicar ou substituir a pena, a espontaneidade da colaboração e a finalidade de localização dos bens. Não há qualquer erro ou omissão na assertiva.
Gabarito: CERTO
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