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Questão de Português — Termos Acessórios (Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial e Aposto). Vocativo — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsTermos Acessórios (Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial e Aposto). Vocativo
Código
ce396101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE SC
Ano
2023
Cargo
Prom Jus ( )

A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

 

No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.

 

Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

 

Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Texto 2A2-II

   

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

 

O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” contém um aposto.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposto: o segmento “a expressão ‘Ministério Público’”

Gabarito: CERTO. O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” contém, sim, um aposto: o termo “Ministério Público” é um aposto explicativo do substantivo “expressão”. A prova está na própria estrutura do trecho, em que “Ministério Público” aparece entre aspas, retomando e explicando o que é essa “expressão”. Como se lê no texto: “a expressão ‘Ministério Público’ só seria utilizada no Decreto n.º 5.618”.

O comando e o que ele pede

A questão é de análise sintática — especificamente, de reconhecimento do aposto dentro de um segmento do texto. Não se trata de interpretação de sentido, mas de classificação gramatical de um termo. O comando é direto: “O segmento ‘a expressão ‘Ministério Público’’ contém um aposto.” Você deve julgar se essa afirmação é verdadeira ou falsa. Para isso, é preciso saber o que é aposto e identificá-lo no trecho.

O que é aposto?

Aposto é um termo de valor substantivo que explica, especifica, desenvolve ou resume outro termo de valor substantivo. Ele estabelece uma relação de equivalência com o termo a que se refere: A = B. No trecho, temos:

“a expressão ‘Ministério Público’”

Aqui, “expressão” é o núcleo do sujeito da oração (“a expressão ... só seria utilizada”). O termo “Ministério Público”, entre aspas, nomeia essa expressão — ou seja, explica o que é a expressão. É exatamente a função do aposto explicativo: reiterar, esclarecer o termo anterior. Veja a equivalência:

  • A = “a expressão”

  • B = “Ministério Público”

Portanto, “Ministério Público” é aposto de “expressão”.

Por que a banca considerou CERTO?

A banca (CESPE/CEBRASPE) considera que o segmento “a expressão ‘Ministério Público’” contém um aposto porque o termo entre aspas explica o substantivo “expressão”. Não é um adjunto adnominal, pois não caracteriza o substantivo com qualidade, posse ou origem; é uma identificação — diz qual é a expressão. Também não é o núcleo do sujeito, pois o núcleo é “expressão”; “Ministério Público” é um termo acessório que se liga a ele por aposição.

A armadilha da banca

A pegadinha está em confundir aposto com adjunto adnominal. O adjunto adnominal também acompanha um substantivo, mas com valor de qualidade, posse ou origem (ex.: “a expressão nova”, “a expressão do texto”). Já o aposto tem valor de identidade: ele é o termo a que se refere. No trecho, “Ministério Público” é a expressão — não uma qualidade dela. Por isso, é aposto.

Outra confusão possível é achar que “Ministério Público” é o núcleo do sujeito. Mas o sujeito é “a expressão ‘Ministério Público’”, cujo núcleo é “expressão”. O termo entre aspas é um aposto explicativo do núcleo.

Fechamento

A questão se resolve com a definição clássica: aposto é o termo que explica ou especifica outro, com valor substantivo, em relação de equivalência. No trecho, “Ministério Público” explica “expressão”, logo é aposto. Portanto, o item está CERTO.

Aposto
  • 1Definição
    • Termo de valor substantivo
    • Explica, especifica ou resume outro
    • Relação de equivalência (A = B)
  • 2No segmento
    • "a expressão" (núcleo do sujeito)
    • "Ministério Público" (aposto explicativo)
  • 3Distinções
    • Adjunto adnominal (qualidade, posse, origem)
    • Núcleo do sujeito
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Gabarito: CERTO.

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