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Questão de Português — Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto. — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsReescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
Código
ce396336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE SC
Ano
2023
Cargo
Prom Jus ( )

A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

 

No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.

 

Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

 

Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Texto 2A2-II

   

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

 

Estaria preservada a correção gramatical do texto caso a oração “Atendendo às características federais do Estado brasileiro” fosse reescrita da seguinte maneira: Atendendo a características federais do Estado brasileiro.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reescrita de Frases: o artigo antes de substantivo

Gabarito: C (CERTO). A reescrita proposta — “Atendendo a características federais do Estado brasileiro” — preserva a correção gramatical do texto, pois a supressão do artigo definido “as” não viola nenhuma regra de regência ou concordância; apenas altera o sentido, passando de uma referência específica para uma generalização. A passagem original, “Atendendo às características federais do Estado brasileiro”, usa a contração da preposição “a” com o artigo “as”; na reescrita, mantém-se a preposição “a” (exigida pela regência de “atender”), mas sem o artigo, o que é gramaticalmente aceitável.

O comando

A questão pede que se julgue se a reescrita mantém a correção gramatical. Não se trata de avaliar se o sentido é idêntico — o enunciado não exige isso —, mas apenas se a nova redação obedece às regras da norma culta. Portanto, o foco está na gramática, não na semântica.

O texto e a regra aplicada

No trecho original, temos:

“Atendendo às características federais do Estado brasileiro”

A forma “às” é a contração da preposição “a” (exigida pelo verbo “atender”, que pede complemento com “a”) com o artigo definido feminino plural “as”. Na reescrita, “Atendendo a características federais do Estado brasileiro”, a preposição “a” permanece, mas o artigo é omitido. Isso é perfeitamente válido: a preposição pode ser seguida diretamente de um substantivo, sem artigo, quando se quer generalizar. Exemplos: “Vou a praias paradisíacas” (generalização) vs. “Vou às praias do Nordeste” (especificação).

A correção gramatical está preservada porque:

  • A regência do verbo “atender” continua correta (exige “a”).

  • Não há erro de concordância (o substantivo “características” permanece no plural, sem artigo, mas isso não afeta a concordância com o verbo “atender”, que está no gerúndio).

  • A ausência do artigo não torna a frase agramatical; apenas muda o grau de determinação.

A pegadinha

A banca quer que o candidato confunda correção gramatical com manutenção de sentido. A reescrita é gramaticalmente correta, mas não preserva o sentido original: o artigo “as” indica que se trata de características específicas (as do Estado brasileiro), enquanto a forma sem artigo generaliza. Contudo, como o enunciado fala apenas em “correção gramatical”, a mudança de sentido é irrelevante para o julgamento.

1Com artigo definido
"às características"
Sentido específico
2Sem artigo
"a características"
Sentido genérico
3Correção gramatical
Preservada nas duas formas
Regência exige só a preposição "a"
Atender a + substantivo
LEVELsoulevel.com.br
Atender a + substantivo: Com artigo definido ("às características", Sentido específico); Sem artigo ("a características", Sentido genérico); Correção gramatical (Preservada nas duas formas, Regência exige só a preposição "a")
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre gramática e sentido. A reescrita é válida gramaticalmente, mas altera a especificidade. Se a questão pedisse “sem alteração de sentido”, seria ERRADO; como pede apenas “correção gramatical”, é CERTO.

Conclusão

A reescrita mantém a correção gramatical, pois a supressão do artigo definido é permitida pela norma culta, sem prejuízo à regência ou à concordância. A mudança de sentido (de específico para genérico) não é objeto do julgamento. Portanto, o item está CERTO.

Gabarito: C (CERTO).

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