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Questão de Direito Administrativo — Poder de Polícia — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPoder de Polícia
Código
ce399123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM PA
Ano
2024
Cargo
Of BM ( )
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) pode exigir de particulares o cumprimento de normas de segurança contra incêndio e emergências nas edificações de todo o território estadual com fundamento, precipuamente, no poder
  1. Aregulamentar.
  2. Bdiscricionário.
  3. Chierárquico.
  4. Ddisciplinar.
  5. Ede polícia.
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GabaritoE — de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: fundamento da atuação do Corpo de Bombeiros

Gabarito: letra E. A exigência de cumprimento de normas de segurança contra incêndio, feita pelo Corpo de Bombeiros Militar a particulares, é manifestação típica do poder de polícia administrativa, que consiste na atividade estatal de limitar e disciplinar direitos, interesses e liberdades individuais em razão do interesse público (segurança, higiene, ordem). O fundamento constitucional dessa atuação está no art. 48-A da Constituição do Estado do Pará, que atribui ao CBMPA o exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos, instrumentos de trabalho de que dispõe a Administração para a consecução do interesse público. Ele se distingue dos demais poderes justamente pelo seu objeto: enquanto o poder hierárquico ordena a Administração internamente, o poder disciplinar pune servidores e particulares com vínculo específico, e o poder regulamentar edita normas complementares à lei, o poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, impondo-lhes limitações em nome da coletividade.

A doutrina clássica, seguida pelo Código Tributário Nacional, define o poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É exatamente o caso da segurança contra incêndio: o Estado, por meio do Corpo de Bombeiros, impõe aos proprietários e ocupantes de edificações o dever de adotar medidas preventivas (extintores, saídas de emergência, sistemas de alarme, etc.) para proteger a vida e o patrimônio.

A atuação do Corpo de Bombeiros se dá em duas frentes, ambas dentro do poder de polícia: a ordem de polícia (edição de normas técnicas e regulamentos de segurança contra incêndio) e a fiscalização de polícia (vistoria das edificações para verificar o cumprimento dessas normas, com aplicação de sanções em caso de descumprimento). Essa é a razão pela qual a exigência de cumprimento das normas de segurança se fundamenta precipuamente no poder de polícia, e não nos demais poderes administrativos.

A pegadinha da questão está em confundir o poder de polícia com o poder regulamentar ou com o poder discricionário. O poder regulamentar é o meio pelo qual o Chefe do Executivo edita decretos para dar fiel execução às leis; o poder de polícia, por sua vez, é a atividade de limitação de direitos que se vale, entre outros instrumentos, de regulamentos. Já o poder discricionário é um atributo de certos atos administrativos, não um poder autônomo — e o poder de polícia, embora em regra seja discricionário, pode ser vinculado em alguns casos (como na concessão de licença).

Guarde a fronteira: o que define o poder de polícia é a finalidade de condicionar a liberdade e a propriedade ao interesse coletivo, incidindo sobre bens, direitos e atividades dos particulares. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Poder de polícia
  • 1Conceito
    • Limita direitos, liberdades e propriedade
    • Em nome do interesse público
    • Segurança, higiene, ordem
  • 2Ciclo de polícia
    • Ordem de polícia (normas)
    • Fiscalização
    • Sanção
  • 3Distinção dos demais poderes
    • Regulamentar: edita normas complementares
    • Hierárquico: organização interna
    • Disciplinar: pune servidores e vinculados
    • Discricionário: atributo, não poder autônomo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos para dar fiel execução às leis (decretos regulamentares) ou para dispor sobre organização e funcionamento da Administração (decretos autônomos). Embora o Corpo de Bombeiros edite normas técnicas de segurança contra incêndio, essa edição é apenas uma das fases do ciclo de polícia (a ordem de polícia). A exigência de cumprimento das normas a particulares, com fiscalização e sanção, vai além do simples poder de regulamentar — é o exercício do poder de polícia em sua plenitude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder discricionário não é um poder autônomo, mas um atributo de certos atos administrativos, que confere à Administração liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais. O poder de polícia, em regra, é discricionário, mas isso não significa que a exigência de cumprimento de normas de segurança se fundamente no poder discricionário. O fundamento é o poder de polícia; a discricionariedade é apenas uma característica de parte dos atos de polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é o poder de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes públicos, dentro da estrutura interna da Administração. Ele incide sobre os agentes públicos, não sobre os particulares. A exigência de cumprimento de normas de segurança contra incêndio é dirigida a particulares (proprietários, ocupantes de edificações), o que afasta o poder hierárquico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de punir servidores públicos e particulares com vínculo jurídico específico com a Administração (como contratados e concessionários), por infrações funcionais ou contratuais. O particular que ocupa uma edificação não tem vínculo específico com o Corpo de Bombeiros; ele é destinatário de uma norma geral de segurança, cujo descumprimento atrai a sanção de polícia, não a sanção disciplinar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. A exigência de cumprimento de normas de segurança contra incêndio nas edificações é exatamente isso: uma limitação ao direito de propriedade e ao livre uso das edificações, imposta em nome da segurança coletiva. O fundamento constitucional está no art. 48-A da Constituição do Estado do Pará, que atribui ao Corpo de Bombeiros Militar o exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres.

Constituição do Estado do Pará:

Art. 48-A — "Ao Corpo de Bombeiros Militar, força estadual, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, compete a coordenação e a execução de atividades de defesa civil, o exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres, o combate a incêndio e a desastres, a prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial, buscas, salvamentos, socorros públicos e o atendimento pré-hospitalar, além de outras atribuições definidas em lei."

A pegadinha da questão está em confundir o poder de polícia com o poder regulamentar. O poder regulamentar é o meio pelo qual o Chefe do Executivo edita decretos para dar fiel execução às leis; o poder de polícia, por sua vez, é a atividade de limitação de direitos que se vale, entre outros instrumentos, de regulamentos. Já o poder discricionário é um atributo de certos atos administrativos, não um poder autônomo — e o poder de polícia, embora em regra seja discricionário, pode ser vinculado em alguns casos (como na concessão de licença).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o poder de polícia com o poder regulamentar. A edição de normas técnicas de segurança contra incêndio é, de fato, uma atividade regulamentar, mas ela é apenas a fase de "ordem de polícia" dentro do ciclo do poder de polícia. A exigência de cumprimento dessas normas a particulares, com fiscalização e sanção, é o exercício pleno do poder de polícia. Fique atento: quando a Administração impõe limitações a direitos de particulares em nome do interesse público, o fundamento é o poder de polícia, ainda que se utilize de regulamentos.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia na prova, pergunte-se: a Administração está limitando ou disciplinando direitos, liberdades ou propriedade de particulares em nome do interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes)? Se sim, é poder de polícia. Os demais poderes têm objetos distintos: hierárquico (organização interna), disciplinar (punição de servidores e particulares com vínculo específico) e regulamentar (edição de normas complementares à lei).

Gabarito: letra E

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