Questão de Direito Administrativo — Trâmite do Processo (arts. 5º a 10 e 29 a 50 da Lei nº 9.784/1999) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399127
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPq
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana CT I ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A decisão coordenada, prevista nos arts. 49-A a 49-G da Lei nº 9.784/1999, é uma instância decisória que reúne autoridades de diferentes setores para simplificar e dar celeridade ao processo administrativo, mas a própria lei veda expressamente sua adoção nos processos de licitação, ainda que preenchidos todos os requisitos legais. O item está correto porque a vedação é absoluta e não admite exceção.
A decisão coordenada foi introduzida na Lei nº 9.784/1999 pela Lei nº 14.210/2021, com o objetivo de dar maior eficiência e celeridade aos processos administrativos que envolvam múltiplos setores, órgãos ou entidades. Trata-se de uma instância de natureza interinstitucional ou intersetorial, na qual todas as autoridades e agentes decisórios participam de forma concomitante, compartilhando a responsabilidade pela decisão. O instituto é uma inovação relevante, pois permite que um processo que tramitaria por diversos setores, cada um decidindo isoladamente, seja resolvido de forma conjunta e mais rápida.
A regra geral é que a decisão coordenada pode ser utilizada sempre que houver necessidade de participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, e quando houver discordância que prejudique a celeridade do processo. No entanto, o § 6º do art. 49-A estabelece vedações expressas à sua utilização, entre elas os processos de licitação. Essa vedação se justifica pela necessidade de preservar as garantias inerentes ao procedimento licitatório, como a publicidade, a competitividade e o julgamento objetivo, que poderiam ser comprometidas por uma instância decisória compartilhada e informal.
Na situação hipotética, Cláudio, servidor do CNPq, foi incumbido de instruir processo administrativo para contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, com fornecimento de materiais, o que configura a chamada "contratação por tarefa", nos termos do art. 6º, XXXI, da Lei nº 14.133/2021. Ainda que o processo seja de licitação e que estejam presentes os requisitos para a formação da decisão coordenada, a vedação legal impede sua utilização. O item, portanto, está correto.
A pegadinha da questão está em o candidato considerar que, por se tratar de um processo administrativo comum, a decisão coordenada poderia ser aplicada. No entanto, a lei é expressa ao vedar sua utilização nos processos de licitação, independentemente do preenchimento dos requisitos gerais. É uma exceção que deve ser memorizada, pois a banca explora exatamente a literalidade da norma.
Art. 49-A — "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
II — houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório."
O § 6º do mesmo artigo, embora não transcrito na fonte canônica, é o dispositivo que veda expressamente a decisão coordenada nos processos de licitação, nos processos relacionados ao poder sancionador e naqueles em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. Essa vedação é absoluta e não comporta exceções, razão pela qual o item está correto.
Critério | Decisão coordenada (regra geral) | Decisão coordenada (processos de licitação) |
|---|---|---|
Cabimento | Quando exige participação de 3 ou mais setores/órgãos/entidades e houver discordância que prejudique a celeridade | Vedada expressamente, ainda que preenchidos os requisitos legais |
Fundamento legal | Art. 49-A, caput e incisos, da Lei nº 9.784/1999 | Art. 49-A, § 6º, da Lei nº 9.784/1999 |
Natureza da vedação | Regra geral de cabimento | Exceção absoluta, sem análise casuística |
A assertiva afirma que, por se tratar de processo administrativo de licitação, não poderá ser utilizado o instrumento da decisão coordenada, ainda que preenchidos todos os requisitos legais. Isso está correto, pois a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 49-A, § 6º, veda expressamente a adoção da decisão coordenada nos processos de licitação. A vedação é uma exceção à regra geral de cabimento do instituto, e não depende de qualquer análise casuística: basta que o processo seja licitatório para que a decisão coordenada seja incabível.
A banca explora a literalidade da norma, e o candidato que conhece a exceção acerta a questão. A regra geral é que a decisão coordenada é cabível quando há participação de três ou mais setores e discordância que prejudique a celeridade; a exceção é que, nos processos de licitação, ela é vedada. O item espelha exatamente essa exceção.
Gabarito: CERTO
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