Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.248/1991 - Capacitação e Competitividade do Setor de Informática e Automação — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399129
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNPq
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana CT I ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei nº 8.248/1991, que trata da capacitação e competitividade do setor de informática e automação, não impõe o recolhimento do IPI na aquisição de peças de reposição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos produzidos no Brasil pelo CNPq. A afirmativa está incorreta porque não há previsão legal nesse sentido na referida lei.
A Lei nº 8.248/1991 estabelece incentivos fiscais para o setor de informática e automação, visando à capacitação e competitividade das empresas brasileiras. O principal benefício é a redução do IPI para bens de informática e automação produzidos no país, conforme o processo produtivo básico. A lei não trata da incidência do IPI na aquisição de peças de reposição, mas sim da concessão de benefícios fiscais para estimular a produção nacional.
A questão aborda a aquisição de produtos intermediários pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que é uma agência de fomento à pesquisa. A afirmativa sugere que, nessa aquisição, deveria haver o recolhimento do IPI no caso de compras de peças de reposição de máquinas e equipamentos produzidos no Brasil. No entanto, a Lei nº 8.248/1991 não estabelece essa obrigação. Pelo contrário, a lei busca incentivar a produção nacional, e a aquisição de peças de reposição de produtos fabricados no Brasil não é tratada como hipótese de incidência do IPI.
A confusão pode surgir porque o IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, e as peças de reposição são produtos industrializados. No entanto, a incidência do IPI não é automática em todas as aquisições; depende da operação e da previsão legal. No caso específico da Lei nº 8.248/1991, o foco é a concessão de benefícios fiscais, não a imposição de tributos. A afirmativa inverte a lógica da lei, que é de incentivo, não de oneração.
A banca explora a confusão entre a incidência normal do IPI e as regras especiais da Lei nº 8.248/1991. O candidato pode pensar que, por se tratar de produtos industrializados, o IPI seria devido. No entanto, a lei de incentivo ao setor de informática e automação não trata dessa hipótese, e a aquisição de peças de reposição de produtos nacionais não é um caso de incidência do IPI previsto na referida lei.
A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 8.248/1991 não prevê o recolhimento do IPI na aquisição de peças de reposição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos produzidos no Brasil pelo CNPq. A lei trata de incentivos fiscais para o setor de informática e automação, não de obrigações tributárias. A aquisição de produtos intermediários, como peças de reposição, não é mencionada na lei como hipótese de incidência do IPI. Pelo contrário, a lei busca estimular a produção nacional, e a compra de peças de reposição de produtos fabricados no Brasil não é onerada com IPI por força dessa lei.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por se tratar de produtos industrializados, o IPI seria devido na aquisição de peças de reposição. No entanto, a Lei nº 8.248/1991 é uma lei de incentivo fiscal, não de imposição tributária. Ela não trata da incidência do IPI em aquisições, mas sim da concessão de benefícios para estimular a produção nacional de bens de informática e automação. A pegadinha está em inverter a lógica da lei: ela não onera, ela incentiva.
Gabarito: ERRADO
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