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Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoModalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU BR
Ano
2024
Cargo
Ass ( )
Julgue o item a seguir, referente à modalidades de licitação e aos critérios de julgamento das propostas dos licitantes conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).   Na modalidade de diálogo competitivo, as reuniões realizadas com os licitantes devem ser registradas em ata e gravadas com a utilização de recursos audiovisuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo: registro das reuniões em ata e gravação audiovisual

Gabarito: CERTO. Na modalidade diálogo competitivo, as reuniões realizadas com os licitantes devem ser registradas em ata e gravadas com a utilização de recursos audiovisuais, conforme o art. 32, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. A assertiva reproduz exatamente a exigência legal, sem qualquer inversão ou acréscimo.

O diálogo competitivo é uma das cinco modalidades de licitação previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, ao lado do pregão, da concorrência, do concurso e do leilão. Trata-se de inovação da nova lei, que extinguiu as modalidades tomada de preços e convite, e é definido no art. 6º, XLII, como a modalidade em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

O procedimento do diálogo competitivo é detalhado no art. 32, § 1º, que elenca as disposições a serem observadas. Entre elas, destaca-se a previsão de que as reuniões com os licitantes sejam registradas em ata e gravadas com recursos audiovisuais. Essa exigência concretiza os princípios da publicidade, da transparência e do controle, garantindo que o diálogo — fase em que a Administração e os licitantes discutem soluções técnicas, jurídicas e financeiras — seja documentado de forma idônea, permitindo a fiscalização posterior pelos órgãos de controle e pelos próprios licitantes.

Na prática, imagine uma licitação para contratação de solução tecnológica inovadora, em que a Administração não consegue definir previamente as especificações técnicas. Ela seleciona três empresas e realiza reuniões individuais para discutir alternativas. Cada reunião deverá ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, de modo que, ao final, haja um histórico fiel do que foi tratado, evitando questionamentos sobre favorecimento ou tratamento desigual. A gravação também protege a Administração, pois comprova que as discussões ocorreram dentro dos limites legais.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato que não conhece o detalhamento do art. 32, § 1º, pode marcar errado por achar que a exigência de gravação audiovisual não existe ou que se aplica apenas a outras modalidades. No entanto, a lei é expressa ao determinar o registro em ata e a gravação com recursos audiovisuais, sem exceções. Guarde essa regra: no diálogo competitivo, toda reunião com licitantes é formalizada por ata e gravação audiovisual — é exatamente esse o critério que a questão testa.

1Reuniões com licitantes
Registro em ata
Gravação audiovisual
2Finalidade
Desenvolver alternativas
Atender necessidades da Administração
3Princípios
Publicidade
Transparência
Controle
Diálogo competitivo (art. 32, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Diálogo competitivo (art. 32, §1º): Reuniões com licitantes (Registro em ata, Gravação audiovisual); Finalidade (Desenvolver alternativas, Atender necessidades da Administração); Princípios (Publicidade, Transparência, Controle)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O art. 32, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 determina que, na modalidade diálogo competitivo, as reuniões com os licitantes sejam registradas em ata e gravadas com a utilização de recursos audiovisuais. Veja o texto legal:

Lei nº 14.133/2021:

Art. 32, § 1º — "Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: ... IV - as reuniões com os licitantes serão registradas em ata e gravadas com a utilização de recursos audiovisuais;"

A exigência visa assegurar a transparência e o controle do procedimento, permitindo que qualquer interessado ou órgão de controle verifique a regularidade das discussões. Não há qualquer ressalva ou exceção na lei: a gravação é obrigatória, e não mera faculdade da Administração.

Gabarito: CERTO

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