Questão de Direito Administrativo — Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399160
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Cargo
- APGIPI ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 15, § 4º, da Lei 8.987/1995 determina expressamente que, em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira — exatamente o que o item afirma. A regra é de literalidade legal e não comporta exceção no texto da lei de concessões.
A Lei 8.987/1995, que disciplina o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece no art. 15 os critérios de julgamento da licitação. O caput enumera os critérios possíveis (menor valor da tarifa, maior oferta, melhor técnica, combinações etc.), e o § 4º traz uma regra de desempate: quando as propostas estiverem em igualdade de condições, a preferência será da proposta apresentada por empresa brasileira. Essa preferência é uma forma de proteção ao mercado nacional, coerente com a lógica de que o Estado pode, na licitação, adotar critérios que favoreçam determinados grupos, desde que previstos em lei.
A regra se aplica a todas as modalidades de concessão regidas pela Lei 8.987/1995 — concessão de serviço público, concessão precedida de obra pública e permissão —, pois o art. 15 está no capítulo que trata da licitação de forma geral. É importante notar que a preferência só opera em caso de empate: se houver diferença entre as propostas, o critério de julgamento previsto no edital é que decide. A preferência não é um critério autônomo de julgamento, mas um critério de desempate.
Na prática, imagine uma licitação para concessão de serviço de transporte coletivo em que duas empresas — uma brasileira e uma estrangeira — apresentam exatamente a mesma proposta de tarifa. Nesse cenário, a empresa brasileira será a vencedora, por força do art. 15, § 4º. Se as propostas fossem diferentes, a preferência não se aplicaria, e o critério do edital (por exemplo, menor tarifa) decidiria.
A pegadinha que a banca poderia explorar é inverter o sujeito da preferência — dizer que a preferência seria da empresa estrangeira, ou que a preferência seria dada em qualquer situação, não apenas em igualdade de condições. O item, porém, reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão.
Guarde o critério decisivo: a preferência à empresa brasileira é condicionada à igualdade de condições entre as propostas. É exatamente essa condição que o item respeita.
Critério | Concessão de serviço público | Permissão de serviço público |
|---|---|---|
Natureza do ato | Contrato administrativo | Ato administrativo unilateral (precário) |
Prazo | Determinado | Indeterminado (precariedade) |
Licitação | Obrigatória (concorrência) | Obrigatória (qualquer modalidade) |
Estabilidade | Maior (contrato) | Menor (revogável a qualquer tempo) |
Indenização por investimentos | Sim, em regra | Sim, em regra |
O item afirma que, em igualdade de condições, a empresa brasileira terá preferência sobre a estrangeira. Isso é exatamente o que dispõe o art. 15, § 4º, da Lei 8.987/1995:
Art. 15 — No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios [...]
§ 4º — Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira
A expressão "em igualdade de condições" é o núcleo da regra: a preferência não é automática, mas surge apenas quando há empate entre as propostas. O item reproduz essa condição com precisão, sem acrescentar ou suprimir elementos. Portanto, está CERTO.
Gabarito: CERTO
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