Questão de Direito Administrativo — Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399164
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE TO
- Ano
- 2024
- Cargo
- Tec Min ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o comando do art. 44 da Lei nº 14.133/2021, que determina que, quando houver possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa para a Administração. A assertiva está em plena conformidade com a literalidade do dispositivo legal.
O estudo técnico preliminar (ETP) é um dos documentos essenciais da fase preparatória da licitação, previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Ele documenta a análise das condições da contratação, a existência de alternativas e a justificativa da solução escolhida. No caso específico de bens que podem ser adquiridos ou locados, o legislador impôs um dever de comparação: a Administração não pode simplesmente optar por uma das vias sem avaliar, de forma fundamentada, qual delas é mais vantajosa sob a ótica dos custos e benefícios.
Essa exigência concretiza o princípio da eficiência e da economicidade, pois evita que o Poder Público realize gastos desnecessários. Por exemplo, se um órgão precisa de um veículo para uso contínuo, o ETP deve comparar o custo total da compra (preço, manutenção, depreciação) com o custo da locação (aluguel mensal, seguro, manutenção incluída) e indicar qual alternativa atende melhor ao interesse público. A escolha deve ser motivada, não arbitrária.
A banca, ao elaborar a questão, apenas parafraseou o texto legal, mantendo todos os elementos essenciais: a possibilidade de compra ou locação, a necessidade de considerar custos e benefícios de cada opção e a indicação da alternativa mais vantajosa. Não há qualquer inversão ou acréscimo que desvirtue o comando normativo.
Art. 44 — "Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa"
A leitura atenta do dispositivo revela que a expressão "alternativa mais vantajosa" refere-se à opção que melhor atende ao interesse público, considerando não apenas o preço, mas também fatores como durabilidade, manutenção, obsolescência e adequação ao uso. O estudo deve, portanto, ser uma análise técnica completa, e não uma mera formalidade.
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois espelha exatamente o que determina o art. 44 da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: CERTO
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