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Questão de Direito Administrativo — Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoDisposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Tec Min ( )
De acordo com o disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir, relativos à normas sobre compras públicas.   Existindo a possibilidade de compra ou de locação do bem, o estudo técnico preliminar deve indicar a alternativa mais vantajosa para a administração pública, considerando-se os custos e os benefícios de cada opção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo técnico preliminar: compra × locação de bens (Lei 14.133/2021)

Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o comando do art. 44 da Lei nº 14.133/2021, que determina que, quando houver possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa para a Administração. A assertiva está em plena conformidade com a literalidade do dispositivo legal.

O estudo técnico preliminar (ETP) é um dos documentos essenciais da fase preparatória da licitação, previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Ele documenta a análise das condições da contratação, a existência de alternativas e a justificativa da solução escolhida. No caso específico de bens que podem ser adquiridos ou locados, o legislador impôs um dever de comparação: a Administração não pode simplesmente optar por uma das vias sem avaliar, de forma fundamentada, qual delas é mais vantajosa sob a ótica dos custos e benefícios.

Essa exigência concretiza o princípio da eficiência e da economicidade, pois evita que o Poder Público realize gastos desnecessários. Por exemplo, se um órgão precisa de um veículo para uso contínuo, o ETP deve comparar o custo total da compra (preço, manutenção, depreciação) com o custo da locação (aluguel mensal, seguro, manutenção incluída) e indicar qual alternativa atende melhor ao interesse público. A escolha deve ser motivada, não arbitrária.

A banca, ao elaborar a questão, apenas parafraseou o texto legal, mantendo todos os elementos essenciais: a possibilidade de compra ou locação, a necessidade de considerar custos e benefícios de cada opção e a indicação da alternativa mais vantajosa. Não há qualquer inversão ou acréscimo que desvirtue o comando normativo.

Art. 44Lei-14133

Art. 44 — "Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa"

A leitura atenta do dispositivo revela que a expressão "alternativa mais vantajosa" refere-se à opção que melhor atende ao interesse público, considerando não apenas o preço, mas também fatores como durabilidade, manutenção, obsolescência e adequação ao uso. O estudo deve, portanto, ser uma análise técnica completa, e não uma mera formalidade.

CERTO. A afirmativa está correta, pois espelha exatamente o que determina o art. 44 da Lei nº 14.133/2021.

Estudo técnico preliminar (ETP)
  • 1Fase preparatória (art. 18)
    • Documenta condições da contratação
    • Analisa alternativas
    • Justifica a solução escolhida
  • 2Compra × locação (art. 44)
    • Compara custos e benefícios
    • Indica a alternativa mais vantajosa
  • 3Princípios concretizados
    • Eficiência
    • Economicidade
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Gabarito: CERTO

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