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Questão de Direito Administrativo — Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoDisposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Tec Min ( )
De acordo com o disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir, relativo à normas sobre compras públicas.   O planejamento de compras deve obedecer ao princípio do parcelamento ainda que haja possível economia de escala em compra de item do mesmo fornecedor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípio do parcelamento nas compras públicas (Lei 14.133/2021)

Gabarito: ERRADO. O planejamento de compras não deve obedecer ao princípio do parcelamento de forma absoluta: o art. 40, § 3º, I, da Lei 14.133/2021 expressamente afasta o parcelamento quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor. A assertiva inverte a lógica da norma, que condiciona o parcelamento à viabilidade técnica e à vantagem econômica.

O princípio do parcelamento, previsto no art. 40, V, "b", da Lei 14.133/2021, determina que, sempre que possível, o objeto da compra seja dividido em lotes, com o objetivo de ampliar a competição e aproveitar as peculiaridades do mercado local. No entanto, essa não é uma regra absoluta: o próprio dispositivo estabelece que o parcelamento deve ser adotado "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso", ou seja, a Administração deve avaliar, caso a caso, se a divisão do objeto é a melhor solução.

A exceção a essa regra está no § 3º do mesmo artigo, que lista as hipóteses em que o parcelamento não será adotado. A primeira delas, exatamente a situação descrita no enunciado, é quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor. Ou seja, se a contratação unificada for mais vantajosa para a Administração, o parcelamento deve ser afastado.

Art. 40, §3Lei-14133

Art. 40, § 3º — "O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo."

A banca explora exatamente a inversão da lógica: o candidato que decora apenas o princípio (parcelar sempre) marca "Certo", mas a lei condiciona o parcelamento à vantagem econômica e o afasta quando a compra unificada for mais vantajosa. O enunciado diz que o parcelamento deve ser obedecido "ainda que haja possível economia de escala", o que contraria frontalmente o § 3º, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção. O princípio do parcelamento é a regra, mas o § 3º do art. 40 cria exceções claras — e a economia de escala é a primeira delas. O candidato que memoriza apenas o caput e o inciso V, "b", sem ler os parágrafos, cai na armadilha. Fique atento: sempre que a questão falar em "economia de escala" ou "compra do mesmo fornecedor", pense na exceção do § 3º.

Parcelamento nas compras (art. 40)
  • 1Regra geral (V, "b")
    • Dividir em lotes
    • Ampliar competição
    • Aproveitar mercado local
    • Condicionado a
      • viabilidade técnica + vantagem econômica
  • 2Exceções (§ 3º)
    • Economia de escala / compra do mesmo fornecedor
    • Sistema único e integrado (risco ao conjunto)
    • Padronização / escolha de marca (fornecedor exclusivo)
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Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que o planejamento de compras deve obedecer ao princípio do parcelamento "ainda que haja possível economia de escala em compra de item do mesmo fornecedor". Isso está errado porque o art. 40, § 3º, I, da Lei 14.133/2021 expressamente determina que o parcelamento não será adotado quando a economia de escala recomendar a compra do item do mesmo fornecedor. A norma condiciona o parcelamento à viabilidade técnica e à vantagem econômica (art. 40, V, "b"), e a assertiva ignora essa condicionante, transformando o princípio em regra absoluta.

Gabarito: ERRADO.

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