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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Tec Min ( )
Julgue o item a seguir, relacionados a gestão de contratos e noções de processos licitatórios. É dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação por valor: manutenção de veículos automotores

Gabarito: CERTO. A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores com valor inferior a R$ 100.000,00 é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo legal expressamente prevê essa hipótese, incluindo os serviços de manutenção de veículos automotores no rol de contratações dispensáveis por valor.

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, estabelece um rol taxativo de hipóteses de dispensa de licitação. A dispensa por valor é uma das mais cobradas em concursos, e o art. 75, I, trata especificamente da contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores com valores inferiores a R$ 100.000,00. É importante destacar que a dispensa de licitação é uma faculdade da Administração, que pode optar por licitar mesmo quando a lei permite a contratação direta, pois a decisão de licitar ou não é discricionária do administrador.

A distinção fundamental entre dispensa e inexigibilidade de licitação reside na possibilidade de competição. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei faculta à Administração contratar diretamente em razão de determinadas circunstâncias, como o baixo valor do objeto. Na inexigibilidade, a competição é inviável, pois não há pluralidade de fornecedores ou o objeto é singular, como no caso de serviços técnicos especializados de notória especialização. Essa distinção é essencial para a correta aplicação dos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021.

A banca explora a confusão entre os limites de valor para diferentes objetos. Enquanto o art. 75, I, estabelece o limite de R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores, o art. 75, II, fixa o limite de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. O candidato deve memorizar esses dois limites e associá-los corretamente aos respectivos objetos, pois é comum a banca inverter os valores ou os objetos em questões de concurso.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação:

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

A questão cobra exatamente a literalidade do inciso I do art. 75, que inclui expressamente os serviços de manutenção de veículos automotores no limite de R$ 100.000,00. O enunciado afirma que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de serviços de manutenção de veículos automotores, o que corresponde exatamente ao texto legal. Portanto, a afirmativa está correta.

Critério

Dispensa (art. 75)

Inexigibilidade (art. 74)

Possibilidade de competição

Possível, mas a lei faculta a contratação direta

Inviável (não há pluralidade de fornecedores ou objeto singular)

Fundamento

Circunstâncias legais (ex.: baixo valor)

Inviabilidade de competição

Natureza da decisão

Discricionária (Administração pode licitar)

Vinculada (não há alternativa)

Exemplo

Manutenção de veículos automotores < R$ 100.000,00

Serviços técnicos especializados de notória especialização

Dispensa de licitação (art. 75)
  • 1Por valor
    • R$ 100.000,00 (inciso I)
      • Obras e serviços de engenharia
      • Manutenção de veículos automotores
    • R$ 50.000,00 (inciso II)
      • Outros serviços e compras
  • 2Natureza
    • Competição possível
    • Faculdade da Administração
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato trocando o limite de valor entre os incisos I e II do art. 75. O limite de R$ 100.000,00 aplica-se a obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores; o limite de R$ 50.000,00 aplica-se a outros serviços e compras. Memorize essa associação para não cair na armadilha.

CERTO. A afirmativa está em conformidade com o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção de veículos automotores com valores inferiores a R$ 100.000,00.

Gabarito: CERTO

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