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Questão de Direito Administrativo — Controle das Contratações (arts. 169 a 173 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle das Contratações (arts. 169 a 173 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Tec Min ( )
Julgue o item a seguir, relacionados a gestão de contratos e noções de processos licitatórios.   As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das contratações: gestão de riscos e controle preventivo

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz, com precisão, o caput do art. 169 da Lei nº 14.133/2021, que determina que as contratações públicas se submetam a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em total conformidade com o texto legal.

O art. 169 inaugura o capítulo do controle das contratações na nova Lei de Licitações, um tema que a Lei 8.666/1993 tratava de forma esparsa e que agora ganhou sistematização própria. O dispositivo estabelece um dever para a Administração: submeter suas contratações a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. A palavra "contínuas" indica que não se trata de uma ação pontual, mas de um processo permanente, que deve acompanhar todo o ciclo da contratação — do planejamento à execução contratual. O controle preventivo, por sua vez, busca evitar a ocorrência de irregularidades antes que elas se concretizem, em vez de apenas reprimi-las depois.

A menção expressa à adoção de recursos de tecnologia da informação reflete a preocupação do legislador com a modernização e a eficiência do controle. Na prática, isso se traduz em ferramentas como sistemas eletrônicos de licitação, painéis de monitoramento de contratos, análise de dados para detecção de fraudes e o próprio Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O art. 169, § 1º, complementa a regra ao atribuir à alta administração do órgão ou entidade a responsabilidade pela implementação dessas práticas, que deve considerar os custos e benefícios, optando pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica e o resultado mais vantajoso para a Administração.

O caput do art. 169 também estrutura o controle em três linhas de defesa, cada uma com papéis distintos: a primeira linha é operacional, composta por servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades de governança; a segunda linha é de assessoramento e conformidade, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno; e a terceira linha é de avaliação independente, formada pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas. Esse modelo, inspirado em boas práticas internacionais de governança, busca fortalecer o controle interno e mitigar riscos de fraude e corrupção.

Art. 169Lei-14133

Art. 169 — "As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa"

A afirmativa do enunciado é uma transcrição quase literal do trecho inicial do caput do art. 169, sem qualquer acréscimo ou supressão que altere seu sentido. Não há exceção, condicionante ou palavra que torne a assertiva incorreta. A banca explora a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o texto legal resolve a questão com segurança.

1Práticas contínuas e permanentes
Gestão de riscos
Controle preventivo
Recursos de TI
2Linhas de defesa
1ª: operacional (agentes de licitação)
2ª: assessoramento (controle interno)
3ª: avaliação independente (tribunal de contas)
3Responsabilidade
Alta administração
Considera custos e benefícios
Controle das contratações (art. 169)
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Controle das contratações (art. 169): Práticas contínuas e permanentes (Gestão de riscos, Controle preventivo, Recursos de TI); Linhas de defesa (1ª: operacional (agentes de licitação), 2ª: assessoramento (controle interno), 3ª: avaliação independente (tribunal de contas)); Responsabilidade (Alta administração, Considera custos e benefícios)
NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato trocando termos como "contínuas e permanentes" por "eventuais e temporárias", ou "controle preventivo" por "controle repressivo". Nesta questão, porém, a afirmativa é fiel ao texto legal. Fique atento a essas inversões em outras questões — a Lei 14.133/2021 é rica em detalhes que a banca adora explorar.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade, leia o dispositivo algumas vezes e grife as palavras-chave. No art. 169, os termos "contínuas e permanentes", "controle preventivo" e "tecnologia da informação" são os mais cobrados. Memorize também as três linhas de defesa, pois são recorrentes em provas.

CERTO.

Gabarito: letra C

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