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Questão de Direito Administrativo — Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoObjetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Tec Min ( )
Julgue o item a seguir, relacionados a gestão de contratos e noções de processos licitatórios.   Entre os objetivos do processo licitatório está o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos do processo licitatório na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: CERTO. O enunciado afirma que entre os objetivos do processo licitatório está o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, o que reproduz literalmente o art. 11, IV, da Lei nº 14.133/2021, que elenca como um dos objetivos do processo licitatório "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". A assertiva está correta.

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, dedicou o art. 11 aos objetivos do processo licitatório. Trata-se de um rol taxativo, ou seja, a licitação deve buscar exclusivamente aqueles resultados previstos em lei. O dispositivo é inovador em relação à antiga Lei nº 8.666/1993, pois, além de manter objetivos clássicos como a seleção da proposta mais vantajosa e a isonomia, acrescentou expressamente o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.

O desenvolvimento nacional sustentável, aliás, também é elencado como princípio expresso no art. 5º da mesma lei, o que reforça sua importância no novo marco legal. A inovação, por sua vez, aparece em outros dispositivos, como na definição de "produtos para pesquisa e desenvolvimento" (art. 6º, LV) e na possibilidade de contratação de soluções inovadoras por meio do procedimento de manifestação de interesse (art. 81).

Na prática, isso significa que a Administração Pública, ao licitar, não deve apenas buscar o menor preço, mas também considerar critérios que fomentem a inovação tecnológica e práticas sustentáveis, como a preferência por produtos que causem menor impacto ambiental. A banca, portanto, cobrou a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o rol do art. 11 não teria dificuldade em responder.

A pegadinha que poderia existir seria confundir os objetivos do art. 11 com os princípios do art. 5º, mas o enunciado foi fiel ao texto legal, mencionando exatamente um dos incisos do art. 11. Guarde a distinção: princípios são normas de caráter geral que orientam a interpretação; objetivos são resultados concretos que o processo licitatório deve alcançar. É exatamente essa fronteira que separa os dois artigos.

Art. 11Lei-14133

Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos

IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz, com exatidão, o inciso IV do art. 11 da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo é claro ao elencar como um dos objetivos do processo licitatório o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a afirmação incorreta. Trata-se de questão de literalidade, em que a banca cobra o conhecimento direto do texto legal.

Gabarito: CERTO

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