Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Tec Min ( )
Julgue o item a seguir, relacionados a gestão de contratos e noções de processos licitatórios. Caracteriza-se como leilão a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
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Leilão e Pregão na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque descreve o pregão, e não o leilão. O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com critério de julgamento do maior lance (art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021). Já o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021). A banca trocou as definições das duas modalidades.
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, trouxe um rol de modalidades de licitação no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade é definida pela natureza do objeto e possui critérios de julgamento próprios. O leilão, especificamente, é a modalidade exclusiva para alienação de bens — imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos — e o critério de julgamento é o maior lance, ou seja, vence quem oferecer o maior valor pelo bem. Não se admite, no leilão, o critério de menor preço ou maior desconto, pois não se trata de contratar um serviço ou comprar um bem para a Administração, mas sim de vender um bem público.
O pregão, por sua vez, é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII). Seus critérios de julgamento são apenas dois: menor preço ou maior desconto. O pregão não pode ser utilizado para alienação de bens, nem para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nem para obras e serviços de engenharia, salvo os serviços comuns de engenharia.
A confusão entre leilão e pregão é uma pegadinha clássica de concursos, pois ambas as modalidades foram definidas no mesmo artigo (art. 6º), em incisos próximos (XL e XLI). O candidato que não memoriza as definições exatas acaba invertendo os conceitos. Para fixar: leilão = vender (alienar) → maior lance; pregão = comprar (adquirir bens/serviços comuns) → menor preço ou maior desconto.
A distinção entre as modalidades é essencial para a prova, pois a banca costuma explorar exatamente essa troca de definições. Veja a tabela comparativa:
Critério
Leilão
Pregão
Objeto
Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos
Aquisição de bens e serviços comuns
Critério de julgamento
Maior lance
Menor preço ou maior desconto
Obrigatoriedade
Para alienação de bens móveis (art. 76, II)
Obrigatório para bens e serviços comuns
Procedimento
Art. 31 (rito próprio, sem habilitação)
Art. 17 (rito comum)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de leilão e pregão. O leilão é para alienar (vender) bens, com critério de maior lance; o pregão é para adquirir bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto. Memorize: leilão = vender; pregão = comprar.
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021)
1Leilão
Alienação de bens
imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos
Critério: maior lance
2Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns
Critérios: menor preço ou maior desconto
Obrigatório para bens comuns
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Item — ❌ ERRADO
A afirmativa diz que "caracteriza-se como leilão a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto". Isso é exatamente a definição de pregão, não de leilão. O erro está na troca do instituto: o leilão não é para aquisição de bens e serviços comuns, e sim para alienação de bens; e seu critério de julgamento é o maior lance, não menor preço ou maior desconto. Veja a literalidade da lei:
Art. 6, XLLei-14133
Art. 6º, XL — "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Portanto, a afirmativa está errada, pois descreve o pregão como se fosse leilão.