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Questão de Direito Administrativo — Deveres e Direitos (Usuários, Concedente, Concessionária, Licitações - Lei nº 8.987/1995) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoDeveres e Direitos (Usuários, Concedente, Concessionária, Licitações - Lei nº 8.987/1995)
Código
ce399175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Cargo
ERSTT ( )
A União instaurou processo licitatório na modalidade concorrência, visando à concessão comum para exploração da rodovia federal BR-381, situada integralmente no estado de Minas Gerais, relativamente ao trecho rodoviário compreendido entre os municípios de Belo Horizonte e Governador Valadares. O edital de licitação autorizou a participação de consórcios, empresas estrangeiras, entre outros. Apresentaram-se os seguintes três interessados em participar do certame: o consórcio de empresas nacionais X, a empresa estrangeira Y e a entidade fechada de previdência complementar Z. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.987/1995, Lei n.º 11.079/2004, Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes a concessões em infraestruturas rodoviárias.   Caso a empresa estrangeira Y seja vencedora do certame licitatório, eventuais conflitos relacionados ao contrato entre ela e o poder concedente poderão ser resolvidos por meio de arbitragem, a ser realizada no Brasil ou no exterior, conforme previsão editalícia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Arbitragem em contratos de concessão comum: o alcance da Lei 8.987/1995

Gabarito: ERRADO. A Lei 8.987/1995, que rege a concessão comum, não prevê a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos entre o poder concedente e a concessionária. A previsão de arbitragem, inclusive no exterior, é característica das parcerias público-privadas (PPP), regidas pela Lei 11.079/2004, e não da concessão comum. Portanto, a afirmação de que a arbitragem poderia ser realizada no Brasil ou no exterior, conforme previsão editalícia, está incorreta.

A questão exige distinguir dois regimes jurídicos de delegação de serviços públicos: a concessão comum, disciplinada pela Lei 8.987/1995, e a concessão especial (PPP), disciplinada pela Lei 11.079/2004. A concessão comum é a delegação da prestação de um serviço público, mediante licitação, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado. A PPP, por sua vez, é uma modalidade de concessão que pode ser patrocinada (quando a remuneração conjuga tarifa e contraprestação pública) ou administrativa (quando a remuneração é basicamente a contraprestação pública).

A diferença crucial para esta questão está nos mecanismos de solução de conflitos previstos em cada lei. A Lei 8.987/1995, ao tratar das cláusulas essenciais do contrato de concessão (art. 23), não menciona a arbitragem. A solução de conflitos na concessão comum se dá, em regra, pela via judicial, como se depreende do art. 39 da mesma lei, que prevê a rescisão por iniciativa da concessionária mediante ação judicial. Já a Lei 11.079/2004, que institui as PPPs, prevê expressamente a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos, inclusive no exterior, conforme previsão editalícia.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que conhece a previsão de arbitragem nas PPPs pode aplicá-la indevidamente à concessão comum. A pegadinha está em transferir um instituto de um regime para outro, sem atentar para a distinção legal. Na concessão comum, a arbitragem não é prevista como cláusula essencial, e a resolução de conflitos segue o rito judicial ordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a arbitragem, inclusive no exterior, é um mecanismo disponível na concessão comum, quando na verdade essa previsão é exclusiva das PPPs (Lei 11.079/2004). O erro está em confundir os regimes jurídicos — a concessão comum (Lei 8.987/1995) não prevê arbitragem, enquanto a PPP a prevê expressamente.

Critério

Concessão Comum (Lei 8.987/1995)

Concessão Especial/PPP (Lei 11.079/2004)

Previsão de arbitragem

Não prevista

Prevista expressamente

Arbitragem no exterior

Não permitida

Permitida, conforme edital

Solução de conflitos (regra)

Via judicial ordinária

Arbitragem ou via judicial

Solução de conflitos na delegação
  • 1Concessão comum (Lei 8.987/1995)
    • Não prevê arbitragem
    • Via judicial ordinária
  • 2PPP (Lei 11.079/2004)
    • Prevê arbitragem
    • Inclusive no exterior
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que a arbitragem poderia ser realizada no Brasil ou no exterior, conforme previsão editalícia, está incorreta para a concessão comum. A Lei 8.987/1995, que rege a concessão comum, não prevê a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos. A previsão de arbitragem, inclusive no exterior, é característica das parcerias público-privadas (PPP), regidas pela Lei 11.079/2004. Portanto, a afirmação de que a arbitragem poderia ser realizada no Brasil ou no exterior, conforme previsão editalícia, está incorreta.

Gabarito: ERRADO.

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