Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras e Executivas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgências Reguladoras e Executivas
Código
ce399182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2024
Cargo
ERVS ( )
Julgue o item a seguir, relativo a agências reguladoras. As agências reguladoras surgiram no Brasil na última metade da década de 90, quando o Estado brasileiro passou a dar ênfase à sua função reguladora, com o poder de intervir diretamente na ordem econômica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências reguladoras: contexto histórico e função reguladora

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora as agências reguladoras tenham surgido no Brasil na década de 1990, o Estado brasileiro, ao instituí-las, não passou a intervir diretamente na ordem econômica; ao contrário, a criação dessas entidades marcou a redução da intervenção direta do Estado na economia, com a transferência da execução de serviços públicos à iniciativa privada e a assunção de uma função predominantemente reguladora, fiscalizadora e normativa — ou seja, uma intervenção indireta (por regulação), e não direta.

O contexto histórico é essencial para entender a questão. Na década de 1990, o Brasil passou por um amplo programa de reformas do Estado, inspirado no modelo norte-americano, que incluía a privatização de empresas estatais e a delegação da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesse cenário, o Estado deixou de ser o executor direto de diversas atividades econômicas e passou a atuar como regulador — criando normas, fiscalizando a prestação dos serviços e zelando pelo equilíbrio entre os interesses dos usuários e dos agentes econômicos.

As agências reguladoras foram criadas como autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia em relação à Administração Direta, com dirigentes investidos em mandato fixo e estabilidade. Exemplos clássicos são a ANEEL (Lei 9.427/1996), a ANATEL (Lei 9.472/1997) e a ANP (Lei 9.478/1997). A função dessas entidades é regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, bem como, em alguns casos, exercer poder de polícia sobre atividades econômicas (como a ANVISA).

A distinção central que a questão explora é entre intervenção direta e intervenção indireta na ordem econômica. A intervenção direta ocorre quando o Estado atua como agente econômico, explorando diretamente atividade econômica (por exemplo, por meio de empresas estatais). A intervenção indireta, por sua vez, ocorre quando o Estado atua como normatizador e fiscalizador da atividade econômica, sem explorá-la diretamente — é exatamente esse o papel das agências reguladoras. Portanto, a criação das agências não significou um aumento da intervenção direta, mas sim uma mudança no modo de atuação estatal: de executor para regulador.

A pegadinha da banca está em inverter o sentido da atuação estatal: o candidato pode associar a criação das agências a uma maior intervenção do Estado na economia, quando, na verdade, o movimento foi de retirada do Estado da execução direta e de assunção de um papel regulatório. A função reguladora é uma forma de intervenção indireta na ordem econômica, e não direta.

Critério

Intervenção Direta

Intervenção Indireta (Regulação)

Forma de atuação do Estado

Atua como agente econômico, explorando diretamente a atividade

Atua como normatizador e fiscalizador, sem explorar diretamente

Instrumento típico

Empresas estatais

Agências reguladoras

Relação com a ordem econômica

Execução direta de atividades econômicas

Regulação, fiscalização e normatização da atividade

Contexto histórico (década de 1990)

Redução dessa forma de atuação (privatizações)

Expansão dessa forma de atuação (criação das agências)

Intervenção do Estado na economia
  • 1Direta (Estado empresário)
    • Explora atividade econômica
    • Empresas estatais
  • 2Indireta (Estado regulador)
    • Normatiza e fiscaliza
    • Agências reguladoras
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque o poder de intervir diretamente na ordem econômica não é a característica que define a atuação das agências reguladoras. Ao contrário, as agências foram criadas para regular a atividade econômica e a prestação de serviços públicos delegados à iniciativa privada, atuando de forma indireta — por meio de normas, fiscalização e sanções — e não como executoras diretas de atividades econômicas. A intervenção direta na ordem econômica é típica do Estado empresário (empresas estatais), enquanto a regulação é uma forma de intervenção indireta.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce399182