Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras e Executivas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399182
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANVISA
- Ano
- 2024
- Cargo
- ERVS ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora as agências reguladoras tenham surgido no Brasil na década de 1990, o Estado brasileiro, ao instituí-las, não passou a intervir diretamente na ordem econômica; ao contrário, a criação dessas entidades marcou a redução da intervenção direta do Estado na economia, com a transferência da execução de serviços públicos à iniciativa privada e a assunção de uma função predominantemente reguladora, fiscalizadora e normativa — ou seja, uma intervenção indireta (por regulação), e não direta.
O contexto histórico é essencial para entender a questão. Na década de 1990, o Brasil passou por um amplo programa de reformas do Estado, inspirado no modelo norte-americano, que incluía a privatização de empresas estatais e a delegação da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesse cenário, o Estado deixou de ser o executor direto de diversas atividades econômicas e passou a atuar como regulador — criando normas, fiscalizando a prestação dos serviços e zelando pelo equilíbrio entre os interesses dos usuários e dos agentes econômicos.
As agências reguladoras foram criadas como autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia em relação à Administração Direta, com dirigentes investidos em mandato fixo e estabilidade. Exemplos clássicos são a ANEEL (Lei 9.427/1996), a ANATEL (Lei 9.472/1997) e a ANP (Lei 9.478/1997). A função dessas entidades é regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, bem como, em alguns casos, exercer poder de polícia sobre atividades econômicas (como a ANVISA).
A distinção central que a questão explora é entre intervenção direta e intervenção indireta na ordem econômica. A intervenção direta ocorre quando o Estado atua como agente econômico, explorando diretamente atividade econômica (por exemplo, por meio de empresas estatais). A intervenção indireta, por sua vez, ocorre quando o Estado atua como normatizador e fiscalizador da atividade econômica, sem explorá-la diretamente — é exatamente esse o papel das agências reguladoras. Portanto, a criação das agências não significou um aumento da intervenção direta, mas sim uma mudança no modo de atuação estatal: de executor para regulador.
A pegadinha da banca está em inverter o sentido da atuação estatal: o candidato pode associar a criação das agências a uma maior intervenção do Estado na economia, quando, na verdade, o movimento foi de retirada do Estado da execução direta e de assunção de um papel regulatório. A função reguladora é uma forma de intervenção indireta na ordem econômica, e não direta.
Critério | Intervenção Direta | Intervenção Indireta (Regulação) |
|---|---|---|
Forma de atuação do Estado | Atua como agente econômico, explorando diretamente a atividade | Atua como normatizador e fiscalizador, sem explorar diretamente |
Instrumento típico | Empresas estatais | Agências reguladoras |
Relação com a ordem econômica | Execução direta de atividades econômicas | Regulação, fiscalização e normatização da atividade |
Contexto histórico (década de 1990) | Redução dessa forma de atuação (privatizações) | Expansão dessa forma de atuação (criação das agências) |
A afirmativa está errada porque o poder de intervir diretamente na ordem econômica não é a característica que define a atuação das agências reguladoras. Ao contrário, as agências foram criadas para regular a atividade econômica e a prestação de serviços públicos delegados à iniciativa privada, atuando de forma indireta — por meio de normas, fiscalização e sanções — e não como executoras diretas de atividades econômicas. A intervenção direta na ordem econômica é típica do Estado empresário (empresas estatais), enquanto a regulação é uma forma de intervenção indireta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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