Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Cargo
Ana CT ( )
Julgue o próximo item, relativo à Lei n.º 14.133/2021 e à gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação (TI). O termo de referência deve obrigatoriamente descrever os critérios de medição e pagamento do serviço, porém a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é dispensada nesse documento, devendo ser apresentada apenas no estudo técnico preliminar.
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GabaritoE — Errado
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Termo de referência e estudo técnico preliminar na Lei 14.133/2021
Gabarito: ERRADO. O termo de referência deve conter, entre outros elementos, os critérios de medição e de pagamento, mas a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor não é dispensada — ela integra o rol de parâmetros e elementos descritivos obrigatórios do documento, conforme o art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021. A afirmativa erra ao afirmar que essa descrição deve constar apenas no estudo técnico preliminar.
O termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, e a Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 6º, XXIII, um rol de parâmetros e elementos descritivos que ele deve conter. Esse rol é taxativo quanto à obrigatoriedade: todos os itens ali listados são exigidos, não podendo o documento ser elaborado sem qualquer um deles. A questão tenta confundir o candidato ao afirmar que a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor seria dispensada, o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
O estudo técnico preliminar, por sua vez, é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, dando base ao termo de referência. Ele é anterior e serve de fundamento, mas não substitui nem dispensa os elementos obrigatórios do termo de referência. A relação entre os dois documentos é de complementaridade: o estudo técnico preliminar embasa, e o termo de referência formaliza os elementos necessários à contratação.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato pode achar que, por ser um documento de planejamento mais amplo, o estudo técnico preliminar concentraria todas as informações, dispensando o termo de referência de repeti-las. No entanto, a lei é expressa ao exigir que o termo de referência contenha todos os parâmetros e elementos descritivos listados no art. 6º, XXIII, incluindo a forma e os critérios de seleção do fornecedor. A descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é, portanto, elemento obrigatório do termo de referência, e não mera faculdade.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] g) critérios de medição e de pagamento; [...]"
A afirmativa acerta ao dizer que o termo de referência deve descrever os critérios de medição e pagamento, mas erra ao afirmar que a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é dispensada. O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021, ao listar os elementos que o termo de referência "deve conter", inclui expressamente a forma e os critérios de seleção do fornecedor. A palavra "deve" indica obrigatoriedade, e não facultatividade. Portanto, a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é tão obrigatória quanto os critérios de medição e pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é dispensada no termo de referência, como se fosse um elemento exclusivo do estudo técnico preliminar. Na verdade, o art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021 exige que o termo de referência contenha todos os parâmetros e elementos descritivos ali listados, incluindo a forma e os critérios de seleção do fornecedor. O estudo técnico preliminar é um documento de planejamento que embasa o termo de referência, mas não o substitui nem dispensa seus elementos obrigatórios.
Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está incorreta porque, embora acerte ao dizer que o termo de referência deve descrever os critérios de medição e pagamento, erra ao afirmar que a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é dispensada. O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021 estabelece que o termo de referência "deve conter" os seguintes parâmetros e elementos descritivos, entre os quais se inclui a forma e os critérios de seleção do fornecedor. A palavra "deve" impõe obrigatoriedade, e a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é um dos elementos obrigatórios do termo de referência, não podendo ser relegada apenas ao estudo técnico preliminar.