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Questão de Direito Administrativo — Recebimento do Objeto do Contrato (art. 140 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoRecebimento do Objeto do Contrato (art. 140 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE GO
Ano
2024
Cargo
Ana MP ( )
Um engenheiro civil contratado para realizar uma vistoria em uma edificação pública, construída há menos de um ano, identificou, nesse imóvel, vários vícios de execução. Com relação à atividade referida na situação hipotética acima, ao laudo/parecer apresentado pelo referido engenheiro e à documentação técnica de contratos por escopo, julgue o item a seguir. Como se trata de uma obra concluída, ainda que recentemente, os custos para correção dos referidos vícios de execução apontados no laudo técnico da vistoria em questão são absorvidos pelo ente público, proprietário do imóvel.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Vícios de execução em obra pública: responsabilidade do contratado após o recebimento

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, nos termos do art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, o recebimento definitivo da obra pela Administração não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 anos, da responsabilidade objetiva pela solidez, segurança e funcionalidade da construção, devendo ele arcar com a reparação dos vícios de execução identificados — e não o ente público proprietário.

A questão envolve a responsabilidade por vícios de execução em obra pública após o recebimento do objeto contratual. O recebimento, provisório ou definitivo, é o ato pelo qual a Administração atesta que o objeto foi entregue e está conforme o contrato. No entanto, esse ato não é uma "quitação" definitiva que transfere todos os riscos para o ente público. A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, estabelece uma proteção específica para a Administração: mesmo após o recebimento definitivo, o contratado permanece responsável por vícios, defeitos ou incorreções que venham a ser identificados na obra, por um prazo mínimo de 5 anos.

Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo do contratado. Basta a existência do vício, do defeito ou da incorreção, e o nexo causal com a execução da obra, para que o contratado seja obrigado a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas. A lógica da norma é proteger o interesse público e a qualidade da obra, garantindo que o contratado, que detém o conhecimento técnico e os meios para executar corretamente, responda pelos defeitos de sua execução, mesmo depois de a obra ter sido aceita pela Administração.

Na prática, imagine que uma escola pública foi construída e recebida definitivamente pela prefeitura. Um ano depois, surgem rachaduras nas paredes e infiltrações no telhado, decorrentes de erros na execução (vícios de execução). Pela regra do art. 140, § 6º, a empresa construtora é quem deve arcar com os custos da correção, e não a prefeitura, mesmo que a obra já tenha sido recebida. A prefeitura, como proprietária, pode e deve acionar a construtora para que ela repare os vícios.

A distinção que importa aqui é entre o recebimento do objeto (que atesta a conformidade aparente) e a responsabilidade por vícios ocultos ou posteriores (que permanece com o contratado). O recebimento não é uma renúncia da Administração aos seus direitos. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que, uma vez recebida a obra, o problema é do proprietário. Mas a lei é expressa em manter a responsabilidade do contratado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o recebimento definitivo da obra transfere automaticamente a responsabilidade por vícios de execução para o ente público proprietário. Isso é um erro: o art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o recebimento definitivo não exime o contratado da responsabilidade objetiva pela solidez e segurança da obra, pelo prazo mínimo de 5 anos. O recebimento não é uma "quitação" que transfere os riscos; ele apenas atesta a conformidade aparente do objeto no momento da entrega.

  1. 1Obra recebida definitivamente
  2. 2Vício identificado (5 anos)
  3. 3Contratado repara às suas expensas
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada. O erro está em afirmar que os custos para correção dos vícios de execução são absorvidos pelo ente público, proprietário do imóvel, pelo simples fato de a obra estar concluída. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 140, § 6º, é clara ao estabelecer que o recebimento definitivo da obra pela Administração não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e segurança dos materiais e serviços executados e pela funcionalidade da construção. Em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado fica responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias, às suas expensas. Portanto, os custos de correção dos vícios de execução apontados no laudo técnico são de responsabilidade do contratado, e não do ente público.

Art. 140, §6Lei-14133

Art. 140, § 6º — "Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias."

A regra do art. 140, § 6º, é uma das inovações da Lei nº 14.133/2021 em relação à Lei nº 8.666/1993, que não previa expressamente esse prazo mínimo de garantia. Ela reforça a proteção ao interesse público, garantindo que a Administração não fique desamparada diante de vícios que só se manifestam após a entrega da obra. O contratado, que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade pela execução, deve responder pelos defeitos de sua obra, mesmo depois de recebida.

Gabarito: ERRADO

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