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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
ce399192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE GO
Ano
2024
Cargo
Ana MP ( )
À luz do disposto na Lei n.º 13.303/2016 acerca de contratações de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue os item que se segue.   Caso não haja interessados na licitação lançada por empresa pública ou sociedade de economia mista para a contratação de determinado serviço de TI e o certame não puder ser repetido sem causar prejuízo à contratante, a licitação será dispensável, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Dispensa de licitação nas estatais: licitação deserta e condições preestabelecidas

Gabarito: CERTO. A Lei 13.303/2016, em seu art. 29, inciso III, prevê expressamente a dispensa de licitação quando não houver interessados no certame e este não puder ser repetido sem prejuízo para a empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que mantidas as condições preestabelecidas. A assertiva reproduz fielmente a hipótese legal de dispensa, razão pela qual está correta.

A licitação é a regra para as contratações das empresas estatais, mas a própria lei estabelece hipóteses em que ela é dispensável ou inexigível. A dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei a considera desnecessária ou inconveniente em determinadas situações. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo. No caso da licitação deserta — aquela em que não há interessados —, a lei entende que a repetição do certame seria inútil e potencialmente prejudicial, autorizando a contratação direta.

O art. 29 da Lei 13.303/2016 elenca as hipóteses de dispensa de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Entre elas, destaca-se o inciso III, que trata exatamente da situação descrita no enunciado: ausência de interessados na licitação e impossibilidade de repetição do certame sem prejuízo. A exigência de manutenção das condições preestabelecidas é fundamental para garantir a isonomia e a impessoalidade, evitando que a contratação direta se torne um meio de favorecimento.

Art. 29Lei-13303

Art. 29 — "É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...) III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas."

A hipótese do inciso III é conhecida como licitação deserta (quando não aparecem interessados) e se distingue da licitação fracassada (quando há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados). Em ambas, a lei autoriza a dispensa, mas com requisitos próprios. No caso da deserta, exige-se que a repetição do certame cause prejuízo à estatal e que as condições do edital original sejam mantidas.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato pode confundir o inciso III (licitação deserta) com o inciso IV (propostas com preços superiores ao mercado) ou com a inexigibilidade. A pegadinha está em reconhecer que a situação narrada — ausência de interessados e impossibilidade de repetir sem prejuízo — é exatamente a do inciso III, e não outra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve a licitação deserta com todos os seus elementos (sem interessados + impossibilidade de repetir + condições mantidas) e o candidato pode achar que falta algum requisito ou que se trata de inexigibilidade. A chave é lembrar que a dispensa do art. 29, III, exige exatamente esses três elementos — e todos estão presentes no enunciado.

1Licitação deserta (inciso III)
Sem interessados
Não pode repetir sem prejuízo
Mantidas condições preestabelecidas
2Licitação fracassada
Há interessados
Todos inabilitados/desclassificados
3Inexigibilidade
Competição inviável
Ex.: fornecedor exclusivo
Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016, art. 29)
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Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016, art. 29): Licitação deserta (inciso III) (Sem interessados, Não pode repetir sem prejuízo, Mantidas condições preestabelecidas); Licitação fracassada (Há interessados, Todos inabilitados/desclassificados); Inexigibilidade (Competição inviável, Ex.: fornecedor exclusivo)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 29, inciso III, da Lei 13.303/2016. Os três requisitos legais estão presentes: (1) não houve interessados na licitação anterior; (2) o certame não pode ser repetido sem prejuízo à contratante; e (3) as condições preestabelecidas no edital são mantidas. A contratação direta, nesse caso, é uma faculdade da estatal — a lei diz que a licitação é "dispensável", não que seja obrigatória a contratação direta.

Gabarito: CERTO

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