Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399192
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE GO
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana MP ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei 13.303/2016, em seu art. 29, inciso III, prevê expressamente a dispensa de licitação quando não houver interessados no certame e este não puder ser repetido sem prejuízo para a empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que mantidas as condições preestabelecidas. A assertiva reproduz fielmente a hipótese legal de dispensa, razão pela qual está correta.
A licitação é a regra para as contratações das empresas estatais, mas a própria lei estabelece hipóteses em que ela é dispensável ou inexigível. A dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei a considera desnecessária ou inconveniente em determinadas situações. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo. No caso da licitação deserta — aquela em que não há interessados —, a lei entende que a repetição do certame seria inútil e potencialmente prejudicial, autorizando a contratação direta.
O art. 29 da Lei 13.303/2016 elenca as hipóteses de dispensa de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Entre elas, destaca-se o inciso III, que trata exatamente da situação descrita no enunciado: ausência de interessados na licitação e impossibilidade de repetição do certame sem prejuízo. A exigência de manutenção das condições preestabelecidas é fundamental para garantir a isonomia e a impessoalidade, evitando que a contratação direta se torne um meio de favorecimento.
Art. 29 — "É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...) III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas."
A hipótese do inciso III é conhecida como licitação deserta (quando não aparecem interessados) e se distingue da licitação fracassada (quando há interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados). Em ambas, a lei autoriza a dispensa, mas com requisitos próprios. No caso da deserta, exige-se que a repetição do certame cause prejuízo à estatal e que as condições do edital original sejam mantidas.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato pode confundir o inciso III (licitação deserta) com o inciso IV (propostas com preços superiores ao mercado) ou com a inexigibilidade. A pegadinha está em reconhecer que a situação narrada — ausência de interessados e impossibilidade de repetir sem prejuízo — é exatamente a do inciso III, e não outra.
A banca descreve a licitação deserta com todos os seus elementos (sem interessados + impossibilidade de repetir + condições mantidas) e o candidato pode achar que falta algum requisito ou que se trata de inexigibilidade. A chave é lembrar que a dispensa do art. 29, III, exige exatamente esses três elementos — e todos estão presentes no enunciado.
A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 29, inciso III, da Lei 13.303/2016. Os três requisitos legais estão presentes: (1) não houve interessados na licitação anterior; (2) o certame não pode ser repetido sem prejuízo à contratante; e (3) as condições preestabelecidas no edital são mantidas. A contratação direta, nesse caso, é uma faculdade da estatal — a lei diz que a licitação é "dispensável", não que seja obrigatória a contratação direta.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/ce399192