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Questão de Direito Administrativo — Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações
Código
ce399213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE AC
Ano
2024
Cargo
ACE ( )
Julgue o item a seguir, referentes às autarquias e ao controle legislativo da administração pública.   O controle legislativo de atos da administração pública pode ter natureza de controle prévio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle legislativo da administração pública: natureza prévia

Gabarito: CERTO. O controle legislativo pode, sim, ter natureza de controle prévio, pois a classificação quanto ao momento (prévio, concomitante ou posterior) é independente da classificação quanto ao órgão controlador (administrativo, legislativo ou judicial). O controle prévio ocorre antes da prática do ato, como requisito de eficácia ou validade, e pode ser exercido pelo Poder Legislativo — por exemplo, na aprovação prévia de determinados atos do Executivo pelo Congresso Nacional.

O controle da administração pública é o poder-dever de fiscalização da atuação administrativa, para que esta esteja em conformidade com o ordenamento jurídico. A doutrina apresenta diversas classificações para esse controle, que não são excludentes entre si — pelo contrário, um mesmo ato pode ser objeto de controle sob múltiplos critérios simultaneamente. É exatamente essa combinação de critérios que a questão explora.

Quanto ao momento em que o controle é exercido, ele pode ser:

  • Prévio (a priori): exercido antes da prática do ato, com caráter preventivo, funcionando como requisito de eficácia ou validade do ato. É o controle mais burocrático, pois antecede a edição do ato.

  • Concomitante (pari passu): ocorre durante a formação do ato, acompanhando sua execução, também com caráter preventivo.

  • Posterior (a posteriori): exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo, visando corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou atestar sua regularidade (ex.: prestação de contas, homologação de atos).

Quanto ao órgão controlador, o controle pode ser:

  • Administrativo: exercido pela própria Administração sobre seus próprios atos (autotutela), abrangendo legalidade e mérito.

  • Legislativo: exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública, podendo ser direto (pelas Casas Legislativas, controle político) ou indireto (pelos Tribunais de Contas, controle técnico-financeiro).

  • Judicial: exercido pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, verificando a legalidade dos atos.

A pegadinha da questão está em o candidato associar o controle legislativo apenas ao controle posterior (como o julgamento de contas), esquecendo que o controle prévio também pode ser exercido pelo Legislativo. Um exemplo clássico é a competência do Congresso Nacional para aprovar previamente a nomeação de dirigentes de agências reguladoras ou a autorização para o Presidente da República se ausentar do país — ambos são controles legislativos prévios.

Outro exemplo: a aprovação prévia do Senado Federal para a nomeação de ministros do STF e de presidentes do Banco Central. Nesses casos, o controle legislativo é exercido antes da prática do ato, caracterizando-se como controle prévio. Portanto, a afirmativa está correta: o controle legislativo pode ter natureza de controle prévio.

Controle da administração
  • 1Quanto ao momento
    • Prévio (antes do ato)
    • Concomitante (durante)
    • Posterior (após)
  • 2Quanto ao órgão
    • Administrativo (autotutela)
    • Legislativo (político e Tribunais de Contas)
    • Judicial (legalidade)
  • 3Critérios independentes
    • Controle legislativo prévio
      • Aprovação de nomeações
      • Autorização de ausência do país
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a associação automática entre controle legislativo e controle posterior (julgamento de contas, fiscalização financeira). O candidato desatento marca ERRADO por pensar que o controle do Legislativo é sempre posterior. Mas as classificações são independentes: o controle legislativo pode ser prévio (aprovação de nomeações), concomitante (acompanhamento de políticas públicas) ou posterior (julgamento de contas). Guarde essa independência entre os critérios de classificação!

CERTO.

Gabarito: letra C (CERTO).

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