Questão de Direito Administrativo — Controle Popular ou Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399217
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- TCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O controle social deve verificar a conformidade da atuação dos responsáveis públicos com os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e não com os princípios da administração privada. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, como a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), expressamente vinculam o controle social aos princípios que regem a Administração Pública.
O controle social, também chamado de controle popular, é o conjunto de mecanismos que permitem aos cidadãos, individualmente ou por meio de entidades da sociedade civil, fiscalizar e acompanhar a atuação da Administração Pública. A doutrina o define como a atuação de cidadãos, organizados ou não, no acompanhamento e fiscalização dos atos da Administração, ou seja, da aplicação dos recursos públicos e da execução das políticas públicas. Esse controle pode ser exercido por diversos meios, como conselhos gestores, audiências públicas, ouvidorias, e até mesmo por meio de instrumentos judiciais como a ação popular.
A finalidade do controle social é garantir que a Administração atue em conformidade com a legislação e com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico. O principal controle que incide sobre a Administração Pública é o controle de legalidade, ou seja, a atividade administrativa deve sempre estar em conformidade com a lei. Isso decorre do princípio da legalidade, que no âmbito da Administração Pública significa que o administrador só pode fazer o que a lei permite, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
A distinção entre os princípios da administração pública e os da administração privada é fundamental. Enquanto a administração privada se orienta, em regra, pela busca do lucro e pela autonomia da vontade, a administração pública se submete a um regime jurídico próprio, pautado pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade dos interesses públicos. Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) são o parâmetro de controle da atuação estatal, e é a eles que o controle social deve se ater.
A banca explora aqui a confusão entre os regimes jurídicos: o candidato pode ser levado a crer que o controle social se pauta por princípios gerais de gestão, comuns ao setor privado. No entanto, o controle da Administração Pública, inclusive o social, tem como referência obrigatória os princípios constitucionais que regem a atividade estatal, e não os princípios da gestão empresarial privada. A própria Lei de Acesso à Informação, ao tratar das diretrizes para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, determina que os procedimentos sejam executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública, tendo como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social.
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: [...] V - desenvolvimento do controle social da administração pública."
Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta ao substituir os princípios da administração pública pelos princípios da administração privada como parâmetro de verificação do controle social. O controle social deve observar a conformidade da gestão com os princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A assertiva está errada porque o controle social deve verificar a conformidade da atuação dos responsáveis públicos com os princípios da administração pública, e não com os princípios da administração privada. O erro está na troca do referencial de controle: a gestão pública é regida por um regime jurídico próprio, pautado pela supremacia do interesse público, e o controle social existe justamente para garantir que os atos administrativos estejam em conformidade com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração privada, por sua vez, orienta-se por princípios como a autonomia da vontade e a busca do lucro, que não são os parâmetros de controle da atuação estatal.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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