Questão de Direito Administrativo — Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- TCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os fundamentos do controle interno governamental não são de competência exclusiva do Poder Executivo. A Constituição Federal, em seu art. 74, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno — ou seja, cada Poder exerce o controle interno sobre os seus próprios atos, e não apenas o Executivo.
O controle da Administração Pública é o poder-dever de fiscalização da atuação administrativa, para que esta esteja em conformidade com o ordenamento jurídico. Quanto à origem, o controle classifica-se em interno e externo. O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, sobre os atos por ele praticados, verificando a legalidade, a conformidade da execução orçamentária e a correta utilização do dinheiro público. Já o controle externo é realizado por um Poder sobre o outro, como o controle legislativo sobre o Executivo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, estabelece expressamente que os três Poderes manterão sistema de controle interno, de forma integrada. Isso significa que o controle interno não é exclusividade do Poder Executivo: o Poder Legislativo e o Poder Judiciário também possuem seus próprios sistemas de controle interno, sobre suas atividades administrativas e financeiras. O art. 31 da CF/88, por sua vez, reforça essa lógica ao dispor que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato pode associar o controle interno apenas ao Poder Executivo, por ser este o principal responsável pela execução das políticas públicas. No entanto, a Constituição é expressa ao determinar que todos os Poderes mantenham seus sistemas de controle interno. O controle interno é, portanto, uma competência comum aos três Poderes, cada um no âmbito de suas atribuições.
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Guarde a distinção central: o controle interno é exercido dentro de cada Poder, sobre seus próprios atos; o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro. É exatamente essa fronteira que a questão testa — e a afirmativa erra ao restringir o controle interno ao Executivo.
A afirmativa está incorreta. Os fundamentos do controle interno governamental não são de competência exclusiva do Poder Executivo. A Constituição Federal, em seu art. 74, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Cada Poder exerce o controle interno sobre os seus próprios atos, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, exercer o controle das operações de crédito e apoiar o controle externo.
O erro da afirmativa está em restringir ao Poder Executivo uma competência que é comum aos três Poderes. O controle interno é um instrumento de autotutela, exercido por cada Poder sobre si mesmo, e não uma prerrogativa exclusiva do Executivo. O art. 31 da CF/88, ao tratar da fiscalização municipal, reforça essa lógica ao mencionar os sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal — mas isso não exclui os demais Poderes, que também devem manter seus próprios sistemas.
Gabarito: ERRADO.
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