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Questão de Direito Administrativo — Controle Administrativo (Direito Administrativo) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle Administrativo (Direito Administrativo)
Código
ce399219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE AC
Ano
2024
Cargo
TCE ( )
Julgue o item a seguir, relativos ao controle da administração pública.   No que diz respeito à tempestividade das ações do controle interno, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: tempestividade do controle interno

Gabarito: CERTO. A afirmação reproduz com exatidão o art. 77 da Lei 4.320/1964, que determina que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o item está em perfeita conformidade com ele.

O controle da Administração Pública pode ser classificado sob diversos critérios, e um deles é o momento em que é exercido. Quanto ao momento, o controle pode ser prévio (ou anterior), concomitante (ou sucessivo) e posterior (ou subsequente). Essa classificação é fundamental para compreender como a fiscalização se distribui ao longo do ciclo de formação e execução dos atos administrativos.

O controle prévio é aquele exercido antes da prática do ato, como requisito de eficácia ou validade. Ele tem caráter preventivo e busca evitar a ocorrência de ilegalidades. Exemplos: a autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo, a liquidação da despesa para oportuno pagamento e a concessão de liminar em mandado de segurança.

O controle concomitante é aquele que acompanha a realização do ato, verificando a regularidade de sua formação em tempo real. Tem também caráter preventivo, mas atua durante a execução. Exemplos: a fiscalização de um contrato em andamento, a auditoria durante a execução do orçamento e o acompanhamento de um procedimento licitatório.

O controle posterior (ou subsequente) é aquele realizado após a prática do ato, com a finalidade de corrigir eventuais defeitos, anular atos ilegais, revogar atos inoportunos ou atestar sua eficácia. Tem caráter corretivo e é o mais utilizado. Exemplos: o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas, a homologação de licitação e o controle judicial.

A questão, especificamente, trata da verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária. Para essa hipótese, a Lei 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, estabeleceu expressamente que essa verificação deve ocorrer nas três fases: prévia, concomitante e subsequente. É exatamente o que o item afirma.

Art. 77Lei-4320

Art. 77 — "A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente."

A pegadinha da banca, aqui, é justamente a tentativa de confundir o candidato quanto à possibilidade de o controle ser exercido em apenas um ou dois momentos. O candidato desatento pode achar que o controle é apenas posterior, ou que a verificação da legalidade se dá somente de forma prévia. No entanto, a lei é clara ao exigir as três modalidades para os atos de execução orçamentária.

É importante não confundir essa classificação quanto ao momento com outras classificações do controle, como quanto à origem (interno, externo, social), quanto à natureza do órgão (administrativo, legislativo, judicial) ou quanto ao aspecto controlado (legalidade, mérito). O item trata especificamente da tempestividade das ações do controle interno, ou seja, do momento em que a verificação ocorre.

CERTO.

  1. 1Prévio (preventivo)
  2. 2Concomitante (acompanha)
  3. 3Posterior (corretivo)
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: CERTO.

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