Questão de Direito Administrativo — Controle Administrativo (Direito Administrativo) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399219
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- TCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmação reproduz com exatidão o art. 77 da Lei 4.320/1964, que determina que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o item está em perfeita conformidade com ele.
O controle da Administração Pública pode ser classificado sob diversos critérios, e um deles é o momento em que é exercido. Quanto ao momento, o controle pode ser prévio (ou anterior), concomitante (ou sucessivo) e posterior (ou subsequente). Essa classificação é fundamental para compreender como a fiscalização se distribui ao longo do ciclo de formação e execução dos atos administrativos.
O controle prévio é aquele exercido antes da prática do ato, como requisito de eficácia ou validade. Ele tem caráter preventivo e busca evitar a ocorrência de ilegalidades. Exemplos: a autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo, a liquidação da despesa para oportuno pagamento e a concessão de liminar em mandado de segurança.
O controle concomitante é aquele que acompanha a realização do ato, verificando a regularidade de sua formação em tempo real. Tem também caráter preventivo, mas atua durante a execução. Exemplos: a fiscalização de um contrato em andamento, a auditoria durante a execução do orçamento e o acompanhamento de um procedimento licitatório.
O controle posterior (ou subsequente) é aquele realizado após a prática do ato, com a finalidade de corrigir eventuais defeitos, anular atos ilegais, revogar atos inoportunos ou atestar sua eficácia. Tem caráter corretivo e é o mais utilizado. Exemplos: o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas, a homologação de licitação e o controle judicial.
A questão, especificamente, trata da verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária. Para essa hipótese, a Lei 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, estabeleceu expressamente que essa verificação deve ocorrer nas três fases: prévia, concomitante e subsequente. É exatamente o que o item afirma.
Art. 77 — "A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente."
A pegadinha da banca, aqui, é justamente a tentativa de confundir o candidato quanto à possibilidade de o controle ser exercido em apenas um ou dois momentos. O candidato desatento pode achar que o controle é apenas posterior, ou que a verificação da legalidade se dá somente de forma prévia. No entanto, a lei é clara ao exigir as três modalidades para os atos de execução orçamentária.
É importante não confundir essa classificação quanto ao momento com outras classificações do controle, como quanto à origem (interno, externo, social), quanto à natureza do órgão (administrativo, legislativo, judicial) ou quanto ao aspecto controlado (legalidade, mérito). O item trata especificamente da tempestividade das ações do controle interno, ou seja, do momento em que a verificação ocorre.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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